24 de abril de 2024

Ligação de água e energia é obrigatória, mesmo que imóvel tenha dívidas; empresas no Acre cumprem lei

A Lei do Inquilinato garante que dívidas antigas do imóvel não recaiam sobre os novos inquilinos e no Acre essa regra é cumprida. De acordo com o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) não registros de reclamações neste sentido no estado.

Quando uma pessoa se muda para um imóvel, precisa passar as contas de consumo, principalmente de água, luz e gás para seu nome. E mesmo que o imóvel tenha dívidas de outros moradores, as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço essencial ao novo morador.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a empresa que faz a distribuição de água, luz e gás não pode condicionar o fornecimento ao pagamento de uma dívida que não é do atual morador do imóvel.

O advogado acreano Leandro Martins, do Escritório Martins & Pinheiro Advogados, que atua nas áreas relacionadas ao Direito do Trabalho e Previdenciário e Direito do Consumidor, explicou que o novo morador não tem qualquer responsabilidade sobre dívidas anteriores.

“A responsabilidade é do inquilino anterior ou do proprietário. Geralmente a unidade consumidora está em nome de um desses dois. O novo morador deve imediatamente pedir a transferência da titularidade da UC para o seu nome sem ter que efetuar pagamento de dívidas anteriores que são de responsabilidade de terceiros”, disse Leandro.

“Os serviços de água e energia são essenciais e o novo morador não poder ficar sem esses produtos por problemas contratuais entre a concessionária de energia e inquilinos ou proprietários anteriores. A empresa não pode transferir essa obrigação para o morador atual do imóvel”, reforçou o advogado.

Segundo a diretora técnica do Procon no Acre, Camila Pereira Machado de Lima, o órgão vem acompanhando o cumprimento da Lei de Inquilinato no que se refere à proibição de cobranças por dívidas de antigos moradores. “Como a lei já é antiga, de modo geral, as empresas têm cumprido com a normativa, não negando a ligação do serviço ou cobrando dívidas antigas”, disse.

“É importante ressaltar que as companhias tem possibilidade de cobrar dívidas por via extrajudicial ou judicial, não podendo cobrar as dívidas dos novos moradores ou mesmo negar a prestação do serviços. Nesse sentido, quando há reclamação de consumidores, o servidor entra em contado com as companhias, e por telefone já resolvem a questão”, completou Camila.

O coordenador da Energisa no Acre, Marcos Ribeiro, disse que além da Lei do Inquilinato, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já garante esse direito ao consumidor.

“A empresa não pode condicionar solicitações de serviços a débitos em nome de terceiros. Nesses casos, cabe ao novo locatário procurar os canais de atendimento com contrato e documento com foto para solicitar a transferência de titularidade. Em havendo alguma pendência, fica para o titular anterior”, garantiu Marcos.

“Vale destacar que não basta apenas procurar a empresa para a ligação. É muito importante, ao sair de um imóvel, fazer a solicitação do encerramento contratual, para evitar que terceiros utilizem o imóvel e acabe gerando um debito”, disse.

A Energisa possui vários canais de atendimento. “Procure a empresa por meio dos canais de atendimento, Energisa on, que é o aplicativo, Agencia Virtual no site da empresa, energisa.com.br e ainda temos a Gisa, por meio do whatsapp”, lembrou Marcos.

Mais informações

O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê que as despesas anteriores devem ser pagas pelo antigo morador ou pelo proprietário, ou seja, ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente e exija seu direito.

Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, formalize uma reclamação no Procon estadual ou acesse o portal consumidor.gov.br e solicite que este serviço público faça a interlocução com a empresa responsável. Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou o contrato do imóvel.

O Idec ressalta que o contrato de locação não é um contrato de consumo, mas sim um contrato particular. Sendo assim, se você decidir solicitar uma indenização ao ex-morador do imóvel, procure uma assistência jurídica e formalize uma notificação por escrito.

Confira o trecho da Lei que trata sobre o assunto:

LEI N•8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Conhecida como lei do inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, em seu artigo 23, inciso VIII, onde diz quê:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

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