Conheça as regras para participar do Auxílio Brasil

Uma das principais regras para se tornar beneficiário do Auxílio Brasil é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de cumprir os requisitos de renda mensal familiar.

O Auxílio Brasil foi criado em substituição ao Bolsa Família, com o intuito de contemplar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Tem direito ao Auxílio Brasil pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

    Cadastro Único para o Auxílio Brasil

    O CadÚnico identifica as famílias do Brasil que estão em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza por meio de dados fornecidos neste cadastro.

    Dessa forma, foi criado um pré-cadastro pelo governo federal, que pode ser acessado por meio do aplicativo CadÚnico (disponível para Android e iOS), que possibilita que as famílias repassem informações básicas no sistema antes de ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

    Contudo, para efetivar a inscrição é preciso se dirigir até o CRAS. Portanto, o pré-cadastro serve apenas para agilizar o serviço que, normalmente, leva cerca de uma hora.

    Assim, os municípios são responsáveis por estes centros e devem repassar os dados para os estados, que por sua vez, devem encaminhar ao Ministério da Cidadania.

    Documentos para inscrição

    À vista disso, após a realização do pré-cadastro, o Responsável Familiar tem até 120 dias para se dirigir até o CRAS mais próximo com um dos documentos de cada pessoa da família, podendo ser:

    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • CPF;
    • RG;
    • Carteira de Trabalho; ou
    • Título de Eleitor.

    Para agilizar o atendimento, ajuda levar um comprovante de endereço (conta de água ou luz), porém, não é obrigatório.

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