A 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco julgou improcedente a ação movida por uma chapa que tentava disputar o comando da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC) para o quadriênio 2026/2030. Com a decisão judicial, todos os atos da Comissão Eleitoral da entidade foram validados, mantendo o grupo fora da disputa.
Segundo os autos do processo, a chapa acabou sendo barrada após apresentar documentação com irregularidades. O grupo chegou a ser notificado pela Comissão Eleitoral e recebeu um prazo para corrigir as falhas, mas não conseguiu sanar as pendências a tempo, o que resultou no indeferimento definitivo do registro da candidatura.
Inconformados, os representantes da chapa recorreram à Justiça do Trabalho alegando “excesso de formalismo” e rigor excessivo por parte da FAEAC.
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Contudo, ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com a sentença, a Comissão Eleitoral seguiu rigidamente as regras previstas no Estatuto da federação e usou critérios objetivos para avaliar os documentos dos candidatos.
Na decisão favorável à FAEAC, o juiz destacou ainda que não encontrou nenhuma prova de abuso, arbitrariedade ou ilegalidade por parte da comissão organizadora. Com isso, o veto à chapa segue mantido e o processo eleitoral da federação continua válido.



