Bocalom vai isentar ou reduzir IPTU de empresas que se instalarem na capital

Por MARIA FERNANDA ARIVAL, DO CONTILNET 01/11/2022 Atualizado: hĂĄ 3 anos

A lei que concede a remissão e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empresas instaladas ou as que venham se instalar nas åreas localizadas nos Distritos Industriais de Rio Branco, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada no Diårio Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (01).

A Lei Complementar nÂș 188, de 31 de outubro de 2022, que foi decretada pela CĂąmara Municipal de Rio Branco e sancionada pela Prefeitura de Rio Branco, tem a remissĂŁo aplicada ao crĂ©dito tributĂĄrio do IPTU lançado referente ao exercĂ­cio de 2022, nĂŁo abrangendo a taxa de coleta e remoção de resĂ­duos sĂłlidos e de entulho.

Segundo a publicação, para o exercício de 2023 e 2024, a alíquota aplicada serå de 0,5% sobre a base de cålculo do IPTU para as empresas instaladas ou que vão se instalar nessas åreas. 

Além disso, a concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei serå realizada mediante requerimento, juntamente com os documentos do responsåvel e da empresa, que deve ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração Tributåria.

A publicação informa ainda que o requerimento do benefĂ­cio fiscal serĂĄ apresentado atĂ© o Ășltimo dia Ăștil de cada exercĂ­cio financeiro correspondente e a concessĂŁo do benefĂ­cio previsto na Lei, nĂŁo implica direito Ă  restituição de quantias jĂĄ recolhidas.

Confira a publicação

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