A lei que concede a remissĂŁo e redução de alĂquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empresas instaladas ou as que venham se instalar nas ĂĄreas localizadas nos Distritos Industriais de Rio Branco, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (01).
A Lei Complementar nÂș 188, de 31 de outubro de 2022, que foi decretada pela CĂąmara Municipal de Rio Branco e sancionada pela Prefeitura de Rio Branco, tem a remissĂŁo aplicada ao crĂ©dito tributĂĄrio do IPTU lançado referente ao exercĂcio de 2022, nĂŁo abrangendo a taxa de coleta e remoção de resĂduos sĂłlidos e de entulho.
Segundo a publicação, para o exercĂcio de 2023 e 2024, a alĂquota aplicada serĂĄ de 0,5% sobre a base de cĂĄlculo do IPTU para as empresas instaladas ou que vĂŁo se instalar nessas ĂĄreas.Â
AlĂ©m disso, a concessĂŁo dos benefĂcios fiscais previstos nesta Lei serĂĄ realizada mediante requerimento, juntamente com os documentos do responsĂĄvel e da empresa, que deve ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao CidadĂŁo (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração TributĂĄria.
A publicação informa ainda que o requerimento do benefĂcio fiscal serĂĄ apresentado atĂ© o Ășltimo dia Ăștil de cada exercĂcio financeiro correspondente e a concessĂŁo do benefĂcio previsto na Lei, nĂŁo implica direito Ă restituição de quantias jĂĄ recolhidas.
Confira a publicação
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