Acusada de bater em bebê e chamada de monstro por patroa, babá acreana será indenizada

Por REDAÇÃO CONTILNET 17/12/2022 Atualizado: há 3 anos

Uma empregadora teve a condenação mantida por postar “stories” difamando sua funcionária. Segundo a decisão judicial publicada, a mulher foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais.

A situação ocorreu em dezembro de 2021. De acordo com os autos, a cuidadora foi contratada no dia 19 de dezembro de 2021 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais.

No processo está anexada a publicação da contratante onde afirma que a cuidadora agrediu seu filho de um ano e nove meses de idade. No vídeo, ela define a mulher como “monstro” e pede ajuda para espalharem a foto dela. Portanto, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social – imputando fatos graves e não comprovados – atingiram a imagem e a honra da vítima.

Inconformada com a decisão, a reclamada explicou que não utilizou a imagem da cuidadora para imputar-lhe condutas difamatórias na rede social, assim questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na seara criminal. 

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