Por decisão do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da comarca de Rio Branco, Jairo da Silva Cordeiro, de 28 anos, acusado de tentar matar a ex-mulher Adriana do Nascimento, de 35, com uma facada no pescoço enquanto ela trabalhava no interior de uma escola em Rio Branco, vai a juri popular.
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O crime aconteceu em setembro do ano passado desde quando Jairo responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e pelo crime de violência doméstica. A motivação do crime, segundo denúncia do Ministério Público do Acre, foi ciúmes. A decisão ainda é passível de recurso.
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Adriana foi atacada pelas costas enquanto limpava um dos corredores da escola Neutel Maia onde é funcionária de serviços gerais. Atingida pela facada na altura no pescoço ela foi socorrida e levada ao hospital, onde recebeu pontos e liberada.
A defesa do acusado tentou alegar insanidade mental do acusado, mas a Justiça indeferiu. No dia 8 de maio ocorreu audiência de instrução do caso, onde a vítima foi ouvida, além de testemunhas e do réu.
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Durante oitiva, a vítima relatou que conviveu com o réu por nove meses, que o relacionamento sempre foi bom e que no dia do crime estava na escola trabalhando quando ele chegou “transtornado” e a atacou com a facada pelas costas. A mulher disse ainda que Cordeiro tinha ciúmes dela, que não queria que ela saísse sozinha e que ele estava usando droga no período.
A vítima também afirmou que não ficou com sequelas e que foi ao hospital apenas para dar pontos. Ainda no depoimento, Adriana contou que foi visitar o réu no presídio e que voltou a ter um relacionamento com ele.
No interrogatório, o réu confessou o crime e relatou que estava há aproximadamente nove meses sem usar droga, mas que tinha voltado a se drogar dias antes do crime “por influência de pessoas”.
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Na decisão, o juiz pontuou que o instrumento usado na prática do crime, no caso a faca, e a região atingida no corpo da vítima (pescoço), demonstrou “uma possível intenção homicida”.
“Diante das provas constantes nos autos, percebo que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento pelo júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria”, disse o magistrado na decisão.