Os casos de estupros e estupro de vulnerável registrados têm ganhado cada vez mais notoriedade na mídia. No Acre, apenas entre os meses de janeiro a julho, foram registrados 49 casos de estupros, segundo os dados da Polícia Civil do Acre (PCAC).
De acordo com o levantamento de dados, foram registrados 32 estupros enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que caracteriza estupro. Já os estupros de vulnerável, enquadrados no artigo 217-A, praticados com pessoas menores de 14 anos, foram registrados 17 casos.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.
No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.
Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
Dos crimes sexuais contra vulnerável
Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.
Crimes em 2023
Um homem de 27 anos foi preso nesta quarta-feira (29), no bairro das Placas, em Rio Branco, por agentes da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher (Deam) após ser reconhecido como a pessoa que a estuprou e assaltou. Ele tinha mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal da comarca de Rio Branco.
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De acordo com o processo, a vítima é uma mulher de 18 anos. Ela saia de uma academia quando foi abordada pelo autor, que a colocou no interior de um veículo e a conduziu encapuzada até um local ermo, onde praticou o crime de estupro e roubo do celular da vítima. O crime ocorreu no dia 22 de fevereiro deste ano.
Na manhã quinta-feira, 4 de maio, foram presos dois homens no município de Marechal Thaumaturgo, sob a acusação do crime de estupro. Em um dos casos, ocorrido na comunidade Alegria no Rio Tejo, o avô é acusado de ter estuprado a neta dele, de apenas 15 anos de idade.
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Em outra ação policial foi possível efetuar a prisão de um homem que estuprou a própria sobrinha de apenas oito anos de idade. Este caso ocorreu na comunidade Oriente. Os dois casos ocorreram na zona rural do município de Marechal Thaumaturgo, e as investigações vêm sendo coordenadas pelo delegado Heverton Carvalho.
A Polícia Civil confirmou que uma mulher com deficiência foi vítima de um estupro coletivo, em Acrelândia, interior do Acre.
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De acordo com o delegado responsável pelas investigações, o crime teria ocorrido há alguns dias, durante uma festa na Zona Rural do município. O marido da mulher teria flagrado o momento. Os suspeitos são três vizinhos da vítima e já foram identificados.
Um homem de 37 anos de idade, cuja identidade vem sendo mantida em sigilo pela Polícia Civil, está preso na Delegacia de Proteção à Mulher (Deam), em Rio Branco, acusado de estuprar uma menina de apenas 11, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável.
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O caso ocorreu no Bairro Belo Jardim II. A menina caminhava pela rua para buscar uma irmã no colégio no bairro, região do Segundo Distrito de Rio Branco, quando foi abordada e rendida pelo criminoso.