Mailza sanciona lei que muda destinação de medicamentos vencidos no Acre; entenda

Caso haja descumprimento da lei, o governo estipulou o pagamento de multas de 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal - UPF

A vice-governadora Mailza Assis sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira (17), a lei de autoria do deputado Pedro Longo, que altera a Lei n° 1.401, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a adequada destinação de medicamentos com prazo de validade vencido no Acre.

Agora, com a mudança, as empresas fabricantes de medicamentos são responsáveis pela destinação final e adequada dos produtos que estiverem sendo comercializados na rede de farmácias, se vencidos ou impróprios para uso.

Mudança na lei foi proposta pelo deputado Pedro Longo/Foto: EBC

Além disso, a nova lei estabelece que medicamentos vencidos ou impróprios para uso, adquiridos pelos varejistas de fornecedores ou do fabricante, deverão ser armazenados, temporariamente, em recipientes distintos dos usados para venda, e entregues ao recolhedor com uma nota fiscal de perda, atestando a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.

Uma vez notificadas pela distribuidora, as indústrias farmacêuticas terão um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos industrializados vencidos ou impróprios para uso, podendo contratar empresas regionais de gestão de resíduos para logística reversa, incineração ou destinação final.

Uma outra novidade, é que com a mudança na lei, as indústrias farmacêuticas estão autorizadas a se associarem para contratar empresas regionais de gestão de resíduos para logística reversa, incineração ou destinação final, com o intuito de reduzir os custos de separação dos medicamentos por laboratório fabricante.

A lei exige ainda que as farmácias, drogarias e demais estabelecimentos de saúde que optem por oferecer serviços de saúde e/ou farmacêuticos, são responsáveis pelos resíduos gerados nessas atividades, e podem estabelecer acordos com entidades públicas e/ou privadas para o manejo dos resíduos ou contratar empresas especializadas, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – PGRS-S do estabelecimento.

Caso haja descumprimento da lei, o governo estipulou o pagamento de multas de 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal – UPF, dobrando nos casos de reincidência. A UPF para o exercício fiscal de 2024 está prevista em R$ 13,00.

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