Avião que caiu no Acre pode ter tido falha no motor ou mau funcionamento, aponta relatório inicial

O relatório final ainda não tem data para ser divulgado

Prestes a completar um mês do acidente aéreo de um monomotor que levava 7 pessoas, que caiu em Manoel Urbano, no interior do Acre, e vitimou duas pessoas, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), no relatório inicial, apontou falha ou mau funcionamento do motor.

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Avião caiu em Manoel Urbano/Foto: Reprodução

Segundo a assessoria da aeronáutica, o teor do relatório inicial ainda pode ser alterado no curso da investigação. De acordo com o documento, a aeronave perdeu potência no moto logo após a decolagem. “A aeronave decolou no aeródromo de Manoel Urbano (SIMB), AC, com destino ao aeródromo de Santa Rosa do Purus (SSRA), a fim de realizar transporte de passageiros, com um tripulante e seis passageiros a bordo. Logo após a decolagem, a aeronave perdeu potência e realizou um pouso de emergência”, diz o histórico.

Mesmo com a informação de perda de potência, apenas o relatório final deve esclarecer os motivos que fizeram com que o motor perdesse a potência e causasse o acidente. O relatório ainda não tem data para ser divulgado.

No site do Cenipa, o centro faz um alerta informando que o reporte tem por finalidade apresentar o status atual do tratamento da notificação. “Seu teor ainda pode ser alterado e não vincula obrigatoriamente as conclusões que serão publicadas no Relatório Final de investigação”, diz.

Leia a nota do Cenipa sobre a ocorrência:

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), é a autoridade do Estado brasileiro responsável por conduzir as investigações de ocorrências aeronáuticas.

Os trabalhos desenvolvidos pelo Centro destinam-se, unicamente, à prevenção de acidentes, na forma como estabelece o art. 86-A da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), bem como o § 6º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018 e o Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual o Brasil é signatário.

Nesse sentido, as investigações realizadas pelo CENIPA não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica.

Dessa maneira, o CENIPA propõe, por meio da emissão das Recomendações de Segurança, a implementação de medidas com o objetivo de evitar a recorrência de eventos semelhantes, buscando o aprimoramento da segurança de voo.

Ressalta-se que a utilização das informações contidas neste Reporte, como meio de instrução ou prova em procedimentos judiciais ou de polícia judiciária, poderá prejudicar a própria prestação jurisdicional, além de gerar efeitos adversos para a prevenção de acidentes aeronáuticos, promovendo a quebra da confiança na isenção das investigações SIPAER e inibindo a participação voluntária.

A conclusão desta investigação terá o menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes.

Quando concluída a investigação, o Relatório Final será publicado no site do CENIPA

 

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