Avião que caiu no Acre pode ter tido falha no motor ou mau funcionamento, aponta relatório inicial

O relatório final ainda não tem data para ser divulgado

Avião que caiu no Acre pode ter tido falha no motor ou mau funcionamento, aponta relatório inicial
Avião caiu em Manoel Urbano/Foto: Reprodução

Prestes a completar um mês do acidente aéreo de um monomotor que levava 7 pessoas, que caiu em Manoel Urbano, no interior do Acre, e vitimou duas pessoas, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), no relatório inicial, apontou falha ou mau funcionamento do motor.

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Avião caiu em Manoel Urbano/Foto: Reprodução

Segundo a assessoria da aeronáutica, o teor do relatório inicial ainda pode ser alterado no curso da investigação. De acordo com o documento, a aeronave perdeu potência no moto logo após a decolagem. “A aeronave decolou no aeródromo de Manoel Urbano (SIMB), AC, com destino ao aeródromo de Santa Rosa do Purus (SSRA), a fim de realizar transporte de passageiros, com um tripulante e seis passageiros a bordo. Logo após a decolagem, a aeronave perdeu potência e realizou um pouso de emergência”, diz o histórico.

Mesmo com a informação de perda de potência, apenas o relatório final deve esclarecer os motivos que fizeram com que o motor perdesse a potência e causasse o acidente. O relatório ainda não tem data para ser divulgado.

No site do Cenipa, o centro faz um alerta informando que o reporte tem por finalidade apresentar o status atual do tratamento da notificação. “Seu teor ainda pode ser alterado e não vincula obrigatoriamente as conclusões que serão publicadas no Relatório Final de investigação”, diz.

Leia a nota do Cenipa sobre a ocorrência:

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), é a autoridade do Estado brasileiro responsável por conduzir as investigações de ocorrências aeronáuticas.

Os trabalhos desenvolvidos pelo Centro destinam-se, unicamente, à prevenção de acidentes, na forma como estabelece o art. 86-A da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), bem como o § 6º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018 e o Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual o Brasil é signatário.

Nesse sentido, as investigações realizadas pelo CENIPA não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica.

Dessa maneira, o CENIPA propõe, por meio da emissão das Recomendações de Segurança, a implementação de medidas com o objetivo de evitar a recorrência de eventos semelhantes, buscando o aprimoramento da segurança de voo.

Ressalta-se que a utilização das informações contidas neste Reporte, como meio de instrução ou prova em procedimentos judiciais ou de polícia judiciária, poderá prejudicar a própria prestação jurisdicional, além de gerar efeitos adversos para a prevenção de acidentes aeronáuticos, promovendo a quebra da confiança na isenção das investigações SIPAER e inibindo a participação voluntária.

A conclusão desta investigação terá o menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes.

Quando concluída a investigação, o Relatório Final será publicado no site do CENIPA

 

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