Autor do projeto de lei aprovado que trata da validade de laudo mĂ©dico pericial que atesta deficiĂȘncias fĂsicas, mentais e/ou intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida de carĂĄter irreversĂvel, o deputado Pedro Longo aproveitou a sessĂŁo desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apresentar uma proposta de alteração no projeto.
A mudança retira o termo “pericial” para que qualquer laudo possa valer por tempo indeterminado.
“Essa lei prevĂȘ que o laudo tenha validade indefinida, para que as pessoas nĂŁo precisem ficar renovando esse documento, todavia, uma dĂșvida foi gerada: se apenas o laudo pericial teria essa validade ou qualquer outro laudo. Por esse motivo, tivemos que fazer a alteração na lei”, disse o deputado.
TambĂ©m foi destacada no projeto uma sugestĂŁo do MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), por meio do promotor Ocimar Sales Junior, para criação da Carteira Estadual da Pessoa com DeficiĂȘncia de CarĂĄter IrreversĂvel (e-CEPCDI).
“Essa carteira serĂĄ expedida de forma gratuita, em formato digital, e pode ser pleiteada pela pessoa ou seu representante, se tratando de uma criança, adolescente ou incapaz”, continuou.
O documento possibilita pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços pĂșblicos e privados, em especial nas ĂĄreas de saĂșde, educação e assistĂȘncia social.
Também terå prioridade nos estabelecimentos privados, isso inclui supermercados, bancos, farmåcias, lanchonetes, restaurantes, lojas em geral, entre outros.

“Os portadores da e-CEPCDI terĂŁo direito a prioridade na concessĂŁo de vagas em creches e escolas da rede pĂșblica de ensino, mediante apresentação da carteira pelo representante legal, no ato de requisição da vaga”, diz um trecho da proposta.
A solicitação da e-CEPCDI deverĂĄ ser feita atravĂ©s de um cadastro digital no serviço para o cidadĂŁo, a ser disponibilizado no site do Governo do Estado do Acre, com orientaçÔes detalhadas sobre o cadastro na central de segurança. A versĂŁo impressa da carteira tambĂ©m estarĂĄ disponĂvel e serĂĄ entregue ao solicitante ou Ă sua famĂlia.
A e-CEPCDI deverĂĄ ser emitida pelos ĂłrgĂŁos competentes em um prazo mĂĄximo de quinze dias, com validade de cinco anos, devendo ser revalidada ao final deste prazo, com o mesmo nĂșmero e igual perĂodo de validade, desde que novamente requerida pelo interessado ou pelos seus pais, responsĂĄvel legal ou cuidador(a).
“Uma forma de melhorar ainda mais esse projeto que beneficia as pessoas com deficiĂȘncia e seus responsĂĄveis e cuidadores. Quantas vezes for necessĂĄrio reformular o que jĂĄ temos, o faremos”, concluiu o deputado.

