STF valida incidĂȘncia de PIS e Cofins sobre locação de bens

DecisĂŁo da Corte tem repercussĂŁo geral

Por AgĂȘncia Brasil 11/04/2024 Atualizado: hĂĄ 2 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidĂȘncia do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens mĂłveis e imĂłveis. Com a decisĂŁo da Corte, o governo federal garante que nĂŁo vai perder cerca de R$ 36 bilhĂ”es de arrecadação.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgĂȘncia Brasil

O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidĂȘncia das contribuiçÔes Ă© constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cålculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

A decisĂŁo do Supremo tem repercussĂŁo geral, e a tese do julgamento deverĂĄ ser seguida em todas as instĂąncias do JudiciĂĄrio.

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