A reportagem âAeroporto de Guarulhos Ă© como âportĂŁo do infernoâ para refugiados, diz advogadaâ, postada no ContilNet no Ășltimo domingo (10), teve um efeito prĂĄtica jĂĄ na madrugada desta segunda-feira (11): a advogada Yara Ramtor, que denunciou a intransigĂȘncia da PolĂcia Federal em nĂŁo permitir seu acesso aos refugiados de vĂĄrias nacionalidades que sĂŁo confinados numa ĂĄrea do aeroporto, teve sua entrada liberada ao local e contato com os clientes.
LEIA: Aeroporto de Guarulhos Ă© como âportĂŁo do infernoâ para refugiados, diz advogada

Mulher estuprada pelo TalibĂŁ, apĂłs fugir para o IrĂŁ consegui o visto dela, acabou grĂĄvida e tendo o filho no Brasil, viveu um mĂȘs na casa da advogada/Foto: Cedida
LĂĄ dentro, segundo ela, a imagem Ă© de um horror jamais visto no maior aeroporto do paĂs, no coração financeiro do Estado mais rico do Brasil: homens e mulheres dormindo pelo chĂŁo, sem nenhum tipo de proteção ou abrigo, mesmo em meio ao frio de SĂŁo Paulo nesta Ă©poca do ano; pessoas famintas, hĂĄ dias sem comer, sem poder tomar banho, sem roupas para vestir. âAlĂ©m disso, hĂĄ pessoas doentes, uns com tosse, sarna, gripe, outros com HIV e doenças mais graves, com hemorragias e sangrando, como Ă© o caso de uma mulher que perde sangue hĂĄ dias pela vagina, e ainda sofre com a brutalidade dos agentes federaisâ, denunciou a advogada.
Nesta madrugada de segunda-feira, a advogada teve acesso, por exemplo, a um dos clientes, um refugiado do Nepal, cuja famĂlia foi literalmente exterminada, com a morte de pais, irmĂŁos e outros parentes por ordem do Governo do Nepal. O Nepal Ă© um paĂs localizado entre a Ăndia e o Tibete, conhecido por seus templos e pela Cordilheira do Himalaia, onde fica o Monte Everest. Katmandu Ă© a capital do paĂs, onde o cliente da advogada Yara Ramtor vivia, cujo nome Ă© preservado para evitar uma possĂvel deportação.

Advogada na Embaixada do Brasil em Bangladesh/Foto: Cedida
O Nepal Ă© uma democracia representativa com sete provĂncias federais, um dos mais pobres do mundo, classificado entre os chamados paĂses em desenvolvimento, ocupando a 145ÂȘ posição no Ăndice de Desenvolvimento Humano (IDH) em 2014. O paĂs estĂĄ em transição da monarquia para uma repĂșblica, sofrendo de altos nĂveis de fome e pobreza.
O regime nĂŁo permite açÔes que possam ser confundidas como fora da administração pĂșblica. No caso, o cliente de Yara Ă© dirigente de uma ONG em seu paĂs, a qual se prestaria Ă ajuda humanitĂĄria a nepaleses e estrangeiros e, por isso, passou a ser considerado um inimigo do Governo. Depois de apanhar seguidas vezes por parte das forças de segurança e de ver sua famĂlia dizimada, ele decidiu fugir e o Brasil foi seu destino. SĂł nĂŁo imaginava viver outro inferno, agora no maior aeroporto do brasileiro.
Sem documentos e roupas (sua mala e passaporte foram retidos pela PolĂcia Federal no aeroporto), o cliente de Yara Ramthor virou apenas mais um nĂșmero em meio Ă centena numa pequena sala na ĂĄrea de desembarque. A advogada conseguiu ter acesso ao cliente nesta madrugada apĂłs a concessĂŁo de liminar em mandado de segurança cĂvel aceito pela Justiça paulista.
ApĂłs o encontro com o cliente, a advogada assim o descreveu: âele estĂĄ em depressĂŁo porque viu os pais serem mortos pelo partido comunista e sofreu vĂĄrios ataques tanto que sofre de dores na colunaâ.Â

Segundo a advogada, a Policial Federal, atravĂ©s da Delegacia no aeroporto, âdesobedece Ă ordem judicial em questĂ”es de saĂșde do refugiado nepalese, assim como de refugiados de outras nacionalidades”. âA PF restringiu o acesso Ă uma Ășnica visita da advogada, onde ele passou mal e deram clonazepan sem avaliar os riscos, jĂĄ que nĂŁo possuem o histĂłrico de saĂșde. Este vĂdeo ele me mandou clamando por mĂ©dicos porque nĂŁo aguenta mais de dor e a Latam nega atendimentoâ, denunciou a advogada.
A Latam Ă© a empresa que traz os imigrantes para SĂŁo Paulo e estaria sendo contratada pela administração privada do aeroporto de Guarulhos, com a aquiescĂȘncia do governo brasileiro, para levar os imigrantes de volta, numa deportação ilegal em massaâ, disse a advogada.
No mandado de segurança cĂvel impetrado pela advogada e concedido, em parte, por um dos juĂzes plantonistas do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo no Ășltimo final de semana, Roberto Lima Campelo, o demandado Ă© o delegado de PolĂcia Federal no aeroporto como a autoridade coatora.
O magistrado decidiu a favor do pedido da advogada para permitir o acesso aos clientes nos seguintes termos: âprimeiramente, relevante registrar que Ă© fato notĂłrio que a ĂĄrea de inadmitidos do Aeroporto Internacional de SĂŁo Paulo, em Guarulhos/SP, vem concentrando, nos Ășltimos dias, pessoas estrangeiras que, por razĂ”es diversas, nĂŁo obtiveram permissĂŁo para ingressar no territĂłrio nacional. Esses indivĂduos aguardam, nesse espaço, por prazos que variam conforme a disponibilidade de voos para repatriação, permanecendo sob custĂłdia atĂ© o efetivo embarque de retorno ao paĂs de origem. Tal situação Ă© amplamente reconhecida, dada a frequente ocorrĂȘncia de inadmissĂ”es por motivos relacionados Ă documentação, segurança, ou polĂticas migratĂłrias.
Nesse sentido, verifico a verossimilhança das alegaçÔes da impetrante, que busca, como advogada, acesso a seus clientes na ĂĄrea de inadmitidos, onde, de forma contĂnua, hĂĄ pessoas prestes a serem repatriadas. A constĂąncia desse fluxo, alĂ©m da documentação anexada aos autos, bem como Ă s disposiçÔes legais que asseguram o direito de defesa e o acesso Ă assistĂȘncia jurĂdica tornam plausĂvel o relato da impetrante quanto Ă s dificuldades enfrentadas para exercer suas prerrogativas profissionais nesse contexto, justificando, assim, a concessĂŁo da medida liminar pleiteada, ainda que parcialmenteâ, escreveu o magistrado paulista.
âConsiderando que o direito de acesso de advogados a seus clientes configura prerrogativa essencial Ă ampla defesa e ao contraditĂłrio, nos termos do artigo 7Âș, inciso VI, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Ă© evidente que o impedimento injustificado de acesso aos representados pela impetrante poderĂĄ configurar violação de direitos e prerrogativas profissionais. Ressalte-se que a responsabilidade de disciplinar o acesso Ă ĂĄrea de inadmitidos no aeroporto envolve tanto medidas de segurança pĂșblica, sob competĂȘncia da POLĂCIA FEDERAL, como questĂ”es logĂsticas da empresa aĂ©rea responsĂĄvel pela custĂłdia dos passageiros inadmitidos. Relevante pontuar que, ainda que se alegue que o acesso Ă ĂĄrea onde estĂŁo os estrangeiros inadmitidos no aeroporto seja de responsabilidade da empresa transportadora, trata-se, na verdade, de regiĂŁo de segurança, cuja competĂȘncia Ă© da POLĂCIA FEDERAL.
Por outro lado, Ă© necessĂĄrio considerar que o aumento do nĂșmero de pessoas inadmitidas, nos Ășltimos dias, e as limitaçÔes de infraestrutura do aeroporto, impĂ”em desafios prĂĄticos Ă disponibilização de um espaço reservado para todos os advogados. Assim, tendo em vista que a ĂĄrea de inadmitidos, no Aeroporto Internacional de SĂŁo Paulo, em Guarulhos, nĂŁo constitui uma unidade prisional, mas sim uma ĂĄrea destinada a pessoas que nĂŁo obtiveram permissĂŁo de entrada no territĂłrio nacional, a comunicação reservada do advogado com o cliente, ainda que garantida, requer adaptaçÔes para respeitar as caracterĂsticas e limitaçÔes operacionais do local. Desse modo, o acesso da impetrante aos seus clientes, para fins de comunicação reservada, deverĂĄ ser assegurado na medida do possĂvel, ou seja, na medida em que a estrutura fĂsica da ĂĄrea permita, garantindo-se o mĂnimo de privacidade, porĂ©m sem comprometer a segurança e a operação do aeroporto.
Por seu turno, a SĂșmula Vinculante nÂș 11 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o uso de algemas deve ser justificado em cada caso concreto, sendo lĂcito apenas em situaçÔes de evidente necessidade, como riscos de fuga ou ameaça Ă segurança de terceiros. Considerando que a ĂĄrea de inadmitidos concentra um grande fluxo de estrangeiros em situação irregular e que o ambiente do aeroporto possui segurança reforçada, o uso de algemas deve ser interpretado com razoabilidade, nĂŁo sendo razoĂĄvel impor uma regra geral que proĂba o uso de algemas em todos os casos, visto que situaçÔes especĂficas podem requerer o emprego dessa medida por questĂ”es de segurança, razĂŁo pela qual o uso de algemas deve permanecer autorizado em casos em que as autoridades policiais identificarem risco concreto e justificado, observando a devida fundamentação de cada casoâ, acrescentou ao acatar os pedidos da advogada.

