A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou, em segunda instância, a condenação de Sérgio Luiz Spielmann pelo crime de estupro de vulnerável, envolvendo quatro sobrinhas. O recurso apresentado pela defesa, que alegava ausência de provas, foi rejeitado, mantendo a sentença de 20 anos de reclusão em regime fechado.
A decisão foi divulgada após análise do relator do caso, desembargador Elcio Sabo Mendes, que ressaltou a clareza das evidências contra o réu. Com a confirmação da pena, a prisão de Spielmann foi determinada e cumprida pela Polícia Civil.
Os abusos ocorreram entre 2011 e 2023, na zona rural de Brasiléia, na BR-317. Na época dos crimes, as vítimas tinham entre 7 e 12 anos de idade, configurando o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal Brasileiro. Os atos ocorriam aos finais de semana, durante visitas do acusado à residência da família.
Em um dos casos relatados, uma das vítimas engravidou e enfrentou depressão pós-parto. Após a denúncia, recebeu apoio familiar e mudou-se para outro estado. Durante o processo, o réu negou todas as acusações, atribuindo-as a motivos de inveja por parte das vítimas.
A condenação inicial havia sido proferida em julho deste ano pelo juiz Clovis de Souza Lodi, da Comarca de Brasiléia. A sentença, que estabelece 20 anos de prisão em regime fechado, também determinou que o réu não teria direito de recorrer em liberdade.