Isso é o que diz uma lei provada pela Câmara Municipal do Jordão, no interior do Acre e sancionada pelo Prefeito Naudo Ribeiro (PP), nesta segunda-feira (30). A Lei nº 21 dispõe sobre a concessão de um abono aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, chamada de “Abono-Fundeb” e será pago em caráter provisório e excepcional, com o objetivo de cumprir a aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme determinado pela Constituição Federal.
O valor está cotado em R$ 13 mil para cada servidor da Secretaria Municipal de Jordão.
O abono será destinado a: docentes; profissionais de suporte pedagógico direto à docência, como diretores, administradores escolares, planejadores, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional que estejam em efetivo exercício na rede de ensino municipal.
O valor a ser pago será calculado com base nas sobras dos recursos de 70% do Fundeb, disponíveis até o final do exercício de 2024, e será pago em parcela única até 30 de dezembro de 2024.
A lei estabelece ainda que apenas os profissionais em efetivo exercício nas escolas municipais terão direito ao abono e não será pago o benefício a servidores cedidos para outros órgãos, salvo quando houver ônus para o município.
O pagamento desse abono não será incorporado ao salário ou subsídio para efeitos futuros e também estará isento de descontos previdenciários ou de assistência médica.
As despesas relacionadas ao Abono-Fundeb serão custeadas por dotações específicas do orçamento de 2024. O Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb para o exercício vigente, conforme a legislação.