A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que desde o primeiro dia útil de 2025 está valendo nova regulamentação movimentações de Pix ou em cartões de crédito. A nova regra prevê que todas as movimentações iguais ou superiores a R$ 5 mil ao mês deverão ser reportadas pelas instituições financeiras. No caso de pessoas jurídicas (empresas), esse valor é de R$ 15 mil.
Em nota, a Refeita Federal informou que, ao final de um mês, “somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”.
O valor é cumulativo – ou seja, não se refere a uma única vez, mas sim a soma de todas as transações. Além disso, a soma não contabiliza apenas os envios de Pix, mas também os recebimentos, segundo nota emitida pelo órgão.
“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam”, diz a nota do Fisco. “Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”.
A nota da Receita afirma ainda que a medida não se trata de um novo imposto, mas sim visa criar um novo mecanismo de controle e fiscalização sobre as operações financeiras. A medida vigora há anos para bancos, porém, com outros limites, de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
A diferença agora é a de que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também foram incluídas, e o valor foi padronizado para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para jurídicas.