“As reivindicações dos motoristas são legítimas e devem ser reconhecidas como parte do direito à busca por melhores condições de trabalho”, diz Clendes Vilas Boas, superintendente do RBTrans. No entanto, ele mesmo salientou que é fundamental destacar que tais ações não podem, sob nenhuma circunstância, penalizar os usuários do transporte público.
“A forma abrupta de paralisação é considerada ilegal e pode desencadear uma série de consequências, além de impor uma penalidade injusta à população” destacou Vilas em um vídeo enviado para a imprensa na manhã desta terça-feira (14).
Privar os cidadãos de seu direito de ir e vir é uma violação grave, configurando crime e ferindo direitos e princípios constitucionais. De acordo informações do RBTrans, “até a presente data 14/01/2025, o acordo de pagamento já havia sido firmado pelo sindicato. Porém, por influência de terceiros e por motivações políticas, uma força externa induziu os motoristas a realizarem uma paralisação inesperada, sem aviso prévio, prejudicando diretamente o povo, que não tem qualquer responsabilidade sobre o impasse”.
“Essa decisão precipitada revelou-se desnecessária, uma vez que o acordo permaneceu inalterado, como previamente estabelecido. O desgaste gerado foi evitável e resultou apenas em prejuízos à população, que depende diariamente do transporte público para suas atividades essenciais. A situação exige reflexão e um comprometimento maior com os direitos dos usuários e o diálogo transparente entre as partes envolvidas’, finalizou o superintendente.