A Cùmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a nove meses de reclusão, em regime aberto, por cometer o crime de stalking contra sua ex-namorada.

O homem foi condenado a 9 meses/Foto: Reprodução
A mulher chegou a se mudar de cidade para escapar da perseguição do ex-namorado. A pena para esse crime varia de seis meses a dois anos, podendo chegar a trĂȘs, a depender dos agravantes, alĂ©m da previsĂŁo de multa contra o infrator.
A sentença reformou um veredicto anterior, considerando o fato de que o crime ocorreu em um contexto que pode ser configurado como violĂȘncia domĂ©stica e familiar.
âO crime cometido pelo rĂ©u Ă© conhecido pelo nome em inglĂȘs, stalking, quando a privacidade da vĂtima Ă© invadida por meio de tĂĄticas de perseguição. Segundo a decisĂŁo, o ato foi praticado em um contexto de violĂȘncia domĂ©stica e familiar. Por isso, ele deverĂĄ cumprir nove meses de reclusĂŁo, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias-multaâ, informou o Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça tambĂ©m declarou que a vĂtima relatou ter sofrido perseguiçÔes durante aproximadamente um mĂȘs, sendo seguida tanto fisicamente quanto virtualmente, por meio de mensagens e ligaçÔes.
A mulher chegou a bloquear os contatos e solicitar medida protetiva, mas optou por se mudar de cidade para se afastar da perseguição.
â[…] Pode-se concluir que o rĂ©u, nĂŁo se conformando com o fim do relacionamento, passou a perseguir a vĂtima de forma reiterada, efetuando ligaçÔes, enviando mensagens e postando fotos com a filha da vĂtima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para elaâ, finalizou o desembargador responsĂĄvel pelo caso, Francisco Djalma.

