Prefeitura é obrigada a continuar fornecendo alimentação no Centro POP, decide Justiça

Município terá 90 dias para apresentar um plano de ação; multa pode chegar a R$ 100 mil

A Prefeitura de Rio Branco está obrigada a manter o fornecimento de alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas pelo Centro POP. A determinação foi feita pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em caráter de urgência, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AC).

A juíza Zenair Ferreira Bueno ressaltou que a interrupção da alimentação é apenas um dos aspectos questionados na ação, e que outras possíveis falhas da gestão municipal ainda serão analisadas. Na decisão, a magistrada apontou que a falta de acesso a serviços essenciais fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição e normas como a Lei 14.821/2024.

O Centro POP atende cerca de 500 pessoas/ Foto: Assessoria

Além disso, a decisão citou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a intervenção do Judiciário quando há omissão grave ou deficiência na execução de políticas públicas.

O município tem um prazo improrrogável de 90 dias para apresentar um plano de ação que assegure a continuidade do fornecimento de alimentação no Centro POP. Caso não cumpra a determinação, a prefeitura poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A Justiça também deu um prazo de 15 dias para que as partes informem se desejam aderir ao juízo 100% Digital, sistema que permite a tramitação eletrônica do processo. Caso não se manifestem, será considerada uma recusa automática.

O Município de Rio Branco já foi notificado e deverá apresentar sua resposta dentro do prazo legal.

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