A Justiça do Trabalho do Acre concedeu tutela de urgência a seis trabalhadores que moveram ação contra a Associação dos Municípios do Acre (AMAC). A decisão, emitida pelo juiz Daniel Gonçalves de Melo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, impede a AMAC de declarar nulos os contratos de trabalho desses empregados e de realizar dispensas sem o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. O caso tramita em segredo de justiça.
A ação foi movida após a direção da AMAC anunciar, em dezembro de 2024, durante a Assembleia Geral da entidade, que os contratos de diversos empregados seriam considerados nulos por não terem sido precedidos de concurso público. Na mesma ocasião, a AMAC aprovou a substituição desses profissionais por meio de seleção simplificada, o que gerou um clima de insegurança e medo de demissões em massa.
O escritório Cesário Rosa Advogados Associados ingressou com a ação declaratória na Justiça do Trabalho para proteger os direitos trabalhistas e a estabilidade dos contratos firmados ao longo dos anos. A ação busca o reconhecimento da validade dos vínculos empregatícios dos empregados contratados pela AMAC sem concurso público.
A decisão liminar da Justiça do Trabalho proíbe a AMAC de anular os contratos ou promover demissões baseadas na alegada nulidade dos mesmos. O descumprimento da liminar resultará em multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado.
É importante ressaltar que a AMAC, fundada em 1997, não é um consórcio público, mas sim uma associação de representação de municípios, não integrando a administração pública direta ou indireta. Portanto, a entidade nunca esteve sujeita à exigência de concurso público, conforme entendimento respaldado por pareceres do Ministério Público e decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
A decisão liminar representa uma garantia de segurança jurídica e proteção aos direitos dos profissionais que prestam serviços à AMAC há anos.
Nota à imprensa na íntegra:
Em dezembro de 2024, durante Assembleia Geral da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), a direção da entidade anunciou que os contratos de diversos empregados seriam considerados nulos por não terem sido precedidos de concurso público.
Na mesma ocasião, foi aprovada a substituição desses profissionais por meio de seleção simplificada, gerando forte clima de insegurança e temores de demissões em massa.
No entanto, a AMAC, fundada em 1997, não é um consórcio público, mas uma associação de representação de municípios, e não integra a administração pública direta ou indireta. Portanto, nunca esteve sujeita à exigência de concurso público – entendimento respaldado por pareceres do Ministério Público e decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Para resguardar os direitos trabalhistas e a estabilidade dos contratos firmados ao longo dos anos, o escritório Cesário Rosa Advogados Associados ingressou com ação declaratória junto à Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento da validade dos vínculos empregatícios dos empregados contratados sem concurso público com a AMAC.
Logo no início do processo, a Justiça do Trabalho deferiu liminar que proíbe a entidade de anular esses contratos ou promover quaisquer demissões com base em sua alegada nulidade. O descumprimento dessa medida acarreta multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido.
Esta decisão liminar representa uma importante garantia de segurança jurídica e proteção aos direitos dos profissionais que prestam serviços à AMAC há vários anos.
Para mais informações, entre em contato com: [endereço de e-mail removido].
Rio Branco – AC, 24 de abr. de 2025.
Leonardo Silva Cesário Rosa
Advogado – OAB/AC 2531
Paulo Silva Cesário Rosa
Advogado – OAB/AC 3106