Até quando os salários devem ser pagos? Veja data em maio

Pagamentos dos salários devem ser realizados até o quinto dia útil, isto é, em 7 de maio

Os trabalhadores contratados sob regime CLT têm direito a receber os pagamentos dos salários referentes a abril de 2025 até o dia 7 de maio, uma quarta-feira. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que as remunerações devem ser pagas, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Quinto dia útil de maio: saiba data de pagamento dos salários — Foto: Marcello Casal Jr

Quando cai o 5° dia útil de maio de 2025?

O cálculo dos dias úteis considera apenas aqueles em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. Em maio de 2025, os cinco primeiros dias úteis serão: 2 de maio (sexta-feira), 5 de maio (segunda-feira), 6 de maio (terça-feira) e 7 de maio (quarta-feira), que será a data-limite para os empregadores realizarem os depósitos salariais.

Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, são considerados dias úteis o período de segunda a sábado, inclusive os sábados, seja trabalhado ou não. Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra, lembrando que, embora o sábado seja dia útil, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Feriados nacionais 2025

Junho

  • 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)

Setembro

  • 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

  • 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)

Novembro

  • 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro

  • 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
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