Além de divulgar um bloqueio no orçamento deste ano, a equipe econômica também anunciou o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, principalmente para empresas.
A medida, implementada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.
🔍IOF é um é um tributo federal cobrado pelo governo sobre uma série de operações que envolvem dinheiro, principalmente:
- empréstimos (como crédito pessoal ou financiamento);
- câmbio (compra de moeda estrangeira);
- seguros;
- investimentos (como compra e venda de títulos).
Os novos valores (veja mais abaixo o que muda) começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23).
As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.
- Sem o aumento do IOF, o bloqueio de gastos orçamentários teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica.
- Isso porque os recursos adicionais do aumento do IOF já estão sendo considerados na projeção de arrecadação deste ano.
Antes e depois do IOF – o que muda com as novas regras
💳 Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)
▶️PARA EMPRESAS
ANTES:
0,38% na contratação
0,0041% ao dia
Teto de 1,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,0082% ao dia
Teto de 3,95% ao ano
▶️SIMPLES NACIONAL
ANTES:
0,38% na contratação
0,00137% ao dia
Teto de 0,88% ao ano
COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,00274% ao dia
Teto de 1,95% ao ano
▶️Pessoas físicas não incluídas na nova regra.
🌐 Câmbio e gastos no exterior
ANTES:
3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais
1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie
Alíquota zero para:
Importações e exportações
Remessa de lucros e dividendos
Entrada e saída de capital estrangeiro
COMO FICA AGORA:
3,5% sobre:
Cartões internacionais
Remessas ao exterior
Empréstimos externos de curto prazo
Aplicações financeiras no exterior
Alíquota zero mantida para:
Operações comerciais
Remessas de lucros e dividendos
Ingresso e retorno de capital estrangeiro
📈 Investimentos (VGBL e Previdência)
ANTES:
Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos
COMO FICA AGORA:
5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil
Veja quem continua isento do IOF
Continuam com alíquota zero ou isentos de IOF:
- Rural
- Exportação e título de crédito à exportação
- Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Programas de geração de emprego e renda
- Gestão de fundos constitucionais (Governo federal, estadual, distrital e municipal)
- Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)
- Empréstimo de dinheiro para execução de serviços públicos
- Instituição financeira nacional operando com outra
- FINEP
- Apoio à comercialização dos programas de preços mínimos – EGF
- Depósitos em moeda nacional de não residentes depositadas para o exterior
- Habitação e saneamento básico
- Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
- FINAME
- CEF com penhor civil
- Instituições de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos
- Operações de arrendamento mercantil operacional e financeiro (leasing)
- FIES
- Adiantamento de salário ao empregado
- Transferência de veículos entre pessoas com deficiência, por arrendamento ou alienação fiduciária
- Alienamento de câmbio exportador
- Devolução antecipada de IOF indevido
- Infraestrutura de estocagem de combustível
- Energia elétrica – CCEE