Nos Ășltimos anos, os chamados bebĂȘs reborn â bonecos hiper-realistas feitos Ă mĂŁo para se parecerem com recĂ©m-nascidos â tĂȘm ganhado cada vez mais popularidade no Brasil.
O que começou como uma vertente artĂstica passou a ser visto por muitos como um recurso terapĂȘutico ou mesmo uma substituição simbĂłlica de filhos.
No entanto, por trĂĄs da aparĂȘncia inofensiva, hĂĄ um fenĂŽmeno que precisa ser analisado com cautela: como o uso indiscriminado desses bonecos pode impactar o ordenamento jurĂdico, os serviços pĂșblicos e atĂ© a formulação de polĂticas sociais?
Advogada criminalista fez alerta
âNĂŁo estamos falando apenas de brinquedos. HĂĄ registros crescentes de adultos que simulam maternidade real com bebĂȘs reborn, registram os bonecos com nomes fictĂcios, fazem ensaios fotogrĂĄficos, realizam batizados simbĂłlicos e atĂ© solicitam licenças ou benefĂcios sociais. Algumas pessoas estĂŁo indo a unidades de pronto atendimento (UPAs) com os bonecos nos braços, exigindo atendimento mĂ©dico como se estivessem diante de uma criança viva, o que tem gerado perplexidade entre profissionais de saĂșde e usuĂĄrios do SUSâ, diz a advogada criminalista SuĂ©llen Paulino.
Esse tipo de conduta, embora muitas vezes associada a quadros psicolĂłgicos ou lutos mal elaborados, jĂĄ estĂĄ chegando aos legisladores. Projetos de lei começam a surgir em alguns estados e municĂpios para proibir o atendimento de bonecos reborn em hospitais pĂșblicos, buscando proteger os recursos do sistema de saĂșde e evitar desvio de finalidade. A pergunta que se impĂ”e Ă©: onde estĂĄ o limite entre o simbĂłlico e o patolĂłgico?
Riscos jurĂdicos: fraude, falsidade ideolĂłgica e mĂĄ-fĂ©
Segundo SuĂ©llen Paulino, do ponto de vista jurĂdico, o uso desses bonecos pode ultrapassar o campo da fantasia e adentrar a seara da ilicitude em vĂĄrias situaçÔes. Ela citou alguns:
- Fraudes em pedidos de benefĂcios sociais, como Bolsa FamĂlia, auxĂlio-maternidade ou isenção de tarifas;
- SimulaçÔes enganosas em redes sociais com finalidades de arrecadação de dinheiro sob pretexto de adoção, luto ou tratamento de âfilhosâ que nĂŁo existem;
- Confecção de documentos falsos, como supostas certidÔes de nascimento ou carteiras de vacinação, podendo configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
âAlĂ©m disso, hĂĄ a insegurança jurĂdica gerada quando serviços pĂșblicos sĂŁo acionados em contextos simulados, ocupando vagas e recursos que deveriam estar disponĂveis para cidadĂŁos reais, especialmente crianças em situação de vulnerabilidadeâ, completa.
Justiça e ética em debate
SuĂ©llen Paulino diz que o Direito deve se posicionar com urgĂȘncia sobre o uso desses bonecos. âO ordenamento jurĂdico brasileiro valoriza a autonomia da vontade e a liberdade individual. Cada pessoa Ă© livre para lidar com suas emoçÔes e afetos da maneira que entender mais adequada, inclusive com uso simbĂłlico de objetos. No entanto, o uso dos bebĂȘs reborn nĂŁo pode se transformar em um escudo para fraudes, desperdĂcio de recursos pĂșblicos ou dissimulaçÔes capazes de comprometer a integridade do sistema legal e social.â
A advogada esclarece que a ausĂȘncia de regulação especĂfica deixa margem para abusos. âĂ urgente que o Legislativo, a Psicologia e o Direito caminhem juntos para delimitar atĂ© onde vai o uso lĂcito e legĂtimo desses bonecos e a partir de que ponto passa a haver desvio de finalidade, mĂĄ-fĂ© ou atĂ© crime.â
SuĂ©llen Paulino tambĂ©m fez questĂŁo de destacar que o debate sobre os bebĂȘs reborn nĂŁo Ă© sobre proibir ou estigmatizar quem encontra afeto neles. âMas Ă© necessĂĄrio reconhecer que o avanço desse fenĂŽmeno exige respostas jurĂdicas, Ă©ticas e sociais proporcionais Ă complexidade do tema. Precisamos garantir que a fantasia nĂŁo se sobreponha Ă realidade â especialmente em um paĂs onde tantas crianças reais ainda esperam por acolhimento, assistĂȘncia e justiçaâ, finaliza.

