Uma criança com paralisia cerebral e comorbidades severas teve reconhecido, na Justiça, o direito de receber do Estado do Acre uma cadeira de rodas adaptada e os medicamentos indispensáveis ao seu tratamento. A decisão, inicialmente concedida como tutela de urgência pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), mesmo após recurso do governo estadual para tentar suspender a obrigação.

Uma criança com paralisia cerebral e comorbidades severas teve reconhecido, na Justiça, o direito de receber do Estado do Acre uma cadeira de rodas adaptada e os medicamentos indispensáveis ao seu tratamento. / Foto: Reprodução
A ação foi movida pela mãe da paciente, que apresentou laudos e perícias médicas comprovando a urgência dos itens. O relator do caso, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, destacou que a negativa do Estado com base em questões orçamentárias e de legitimidade não se sustentava diante da clara violação aos direitos da criança, garantidos pela Constituição, como o direito à saúde, à dignidade e ao melhor interesse da menor.
A Justiça também reconheceu que a família da criança não possui condições financeiras para custear o tratamento e reforçou que a necessidade da cadeira foi detalhada em prescrição médica.
