O Conselho Estadual de Trânsito do Acre (CETRAN/AC) divulgou nesta semana, por meio do Diário Oficial do Estado, o Edital de Notificação nº 010/2025, informando o resultado de recursos interpostos por condutores em segunda instância contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito.
A medida foi adotada após esgotadas todas as tentativas de notificação por via postal. Segundo o CETRAN, muitos dos endereços cadastrados estavam incompletos ou localizados em áreas fora da cobertura dos serviços de entrega dos Correios. Por esse motivo, os condutores foram notificados por meio de edital, conforme previsto na legislação vigente.

O resultado de recursos interpostos por condutores em segunda instância contra penalidades aplicadas já está disponível / Foto: Reprodução
Os casos listados no edital se referem a motoristas que recorreram de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), mas tiveram os pedidos analisados pela segunda instância administrativa. O CETRAN é responsável por julgar esses recursos quando há discordância com a decisão da JARI.
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Com a publicação do edital, os condutores são considerados formalmente notificados do resultado de seus processos. Para aqueles que tiveram o recurso indeferido, a penalidade original — como multa, pontos na carteira ou outras sanções — permanece válida e deverá ser cumprida.
Não cabe mais recurso administrativo após a decisão em segunda instância. Caso o condutor deseje contestar a penalidade, deverá buscar os meios judiciais apropriados.
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