O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto nÂș 11.754, que regulamenta a Lei nÂș 3.407/2018 e estabelece o reconhecimento oficial das pessoas que foram afastadas de seus familiares ou submetidas Ă internação compulsĂłria em razĂŁo da hansenĂase atĂ© 31 de dezembro de 1986.

AlĂ©m disso, o decreto institui o Livro Estadual da MemĂłria das Pessoas Afastadas pela HansenĂase/ Foto: Ilustrativa
A medida tem carĂĄter histĂłrico e simbĂłlico, buscando valorizar a memĂłria e os direitos humanos das pessoas que sofreram com essa prĂĄtica. O decreto prevĂȘ a criação de um certificado pĂșblico e nĂŁo indenizatĂłrio, que poderĂĄ ser entregue em cerimĂŽnias solenes como forma de reconhecimento da dignidade dos atingidos.
A emissĂŁo do documento ficarĂĄ sob responsabilidade da Secretaria de AssistĂȘncia Social e Direitos Humanos (SEASDH). Para solicitar o certificado, o interessado ou um representante legal deverĂĄ apresentar documentos pessoais e comprovaçÔes do afastamento, que podem ser prontuĂĄrios mĂ©dicos, registros de tratamento, reportagens, testemunhos ou atĂ© recortes de jornais da Ă©poca.
O processo serĂĄ avaliado por uma comissĂŁo formada por, no mĂnimo, cinco membros, que decidirĂŁo sobre a aprovação ou nĂŁo do pedido. Nos casos em que nĂŁo houver provas documentais suficientes, os municĂpios poderĂŁo auxiliar na coleta de informaçÔes para validar a solicitação.
AlĂ©m disso, o decreto institui o Livro Estadual da MemĂłria das Pessoas Afastadas pela HansenĂase, que reunirĂĄ os nomes de todos os reconhecidos, desde que haja autorização dos prĂłprios interessados. O cadastro serĂĄ mantido pela SEASDH com garantia de sigilo e proteção de dados pessoais.

