Seis anos depois do incĂȘndio que matou 10 jovens no Ninho do Urubu, o CT do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instĂąncia, todos os sete acusados. O caso aconteceu em fevereiro de 2019. Dormiam no alojamento 26 atletas da base do clube. O processo estava em trĂąmite na 36ÂȘ Vara Criminal desde janeiro de 2021. Os denunciados respondiam pelos crimes de incĂȘndio culposo e lesĂŁo grave. A decisĂŁo cabe recurso.
O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente. O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido, em maio, a condenação de todos os acusados apĂłs ouvir mais de 40 testemunhas.

Os 10 atletas mortos Flamengo incĂȘndio Ninho do Urubu/Foto: Infoesporte
Os réus eram Mårcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, parte da gestão Bandeira e parte na gestão Landim, Marcelo Maia de Så, diretor adjunto de patrimÎnio, Danilo Duarte, Fabio Hilårio da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsåveis pelas partes técnicas dos containers, Claudia Pereira Rodrigues, responsåvel pela assinatura dos contratos da NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Entre os principais motivos estĂŁo que nĂŁo hĂĄ provas suficientes que fundamentem a condenação e que as denĂșncias atribuĂdas aos rĂ©us nĂŁo correspondem Ă s responsabilidades exercidas por eles em suas respectivas empresas. A sentença tem 227 pĂĄginas. O ge entrou em contato com o Flamengo, mas nĂŁo obteve resposta atĂ© o fechamento da reportagem.
â Ainda que o evento tenha origem tecnicamente identificada, a imputação penal exige que o resultado se insira dentro do Ăąmbito de risco controlĂĄvel pelo agente. No caso concreto, a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo mĂșltiplos fatores tĂ©cnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevĂąncia penal. Essa constatação nĂŁo elimina a tragĂ©dia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal nĂŁo pode converter complexidade sistĂȘmica em culpa individual â diz o juiz.
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RĂ©us absolvidos em processo do Ninho do Urubu â Foto: Reprodução
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RĂ©us absolvidos em processo do Ninho do Urubu â Foto: Reprodução
Quais foram as justificativas:
Marcelo Maia de SĂĄ – diretor adjunto de patrimĂŽnio do Flamengo: “Ă crĂvel que MARCELO, no cargo de relevĂąncia que exercia, nĂŁo soubesse do vencimento do alvarĂĄ do Centro de Treinamento desde 2012, das sucessivas autuaçÔes da Prefeitura, e das reiteradas fiscalizaçÔes promovidas pelo MinistĂ©rio PĂșblico e pelo Corpo de Bombeiros? Ă verossĂmil supor que, na sua atuação profissional no dia a dia no clube, jamais tenha tomado conhecimento dessa situação? De modo algum. Mas disso nĂŁo se extrai responsabilidade penal. Nessa perspectiva, certamente a ausĂȘncia de um alvarĂĄ ou certificado do Poder PĂșblico nĂŁo redunda no incremento do risco de haver a ignição de uma unidade de ar-condicionado, nĂŁo se podendo falar em previsibilidade nesse caso, portanto”.
MĂĄrcio Garotti – diretor financeiro do Flamengo: “ANTĂNIO (MĂĄrcio Garotti) Ă© um economista de longa carreira. Ă especialista em gestĂŁo de caixa, controle de execução orçamentĂĄria e contabilidade. ANTĂNIO nĂŁo Ă© engenheiro, arquiteto ou tĂ©cnico eletricista. ANTĂNIO tampouco frequentava o CT âGeorge âHelalâ. Logo, conforme afirmado em AIJ, a compra de aparelhos de ar-condicionado ou outros insumos para obras no âNinho do Urubuâ passavam pelo seu crivo, eis que, em simples termos, eram operaçÔes que envolviam dinheiro. Todavia, as questĂ”es atinentes Ă s manutençÔes tĂ©cnicas passavam ao largo tanto das suas atribuiçÔes, quanto da expertise exigida pelo cargo, de modo que nĂŁo se poderia exigir dele o conhecimento de um problema tĂ©cnico especĂfico no ar-condicionado de um dos quartos do alojamento utilizado pelos atletas da base”.
Danilo Duarte – engenheiro responsĂĄvel pela parte tĂ©cnica dos containers: “NĂŁo lhe cabiam atribuiçÔes de concepção ou execução de projetos tĂ©cnicos de engenharia elĂ©trica ou estrutural. Sua posição hierĂĄrquica era subordinada Ă direção administrativa e tĂ©cnica da empresa, competindo-lhe sobretudo apoiar a interface entre produção e setor comercial, supervisionar cronogramas, acompanhar o fluxo de fabricação e viabilizar a logĂstica das entregas. Em nenhum momento lhe incumbiu elaborar projetos de engenharia, certificar materiais ou analisar a conformidade normativa de segurança dos mĂłdulos (…) a atuação de DANILO limitava-se, em Ășltima anĂĄlise, ao plano administrativo-operacional, sem ingerĂȘncia decisĂłria sobre as definiçÔes tĂ©cnicas dos contĂȘineres”. A decisĂŁo diz que ele nĂŁo possuĂa expertise tĂ©cnica para revisar materiais ou elaborar projetos de segurança contra incĂȘndio.
Fabio HilĂĄrio da Silva – engenheiro eletricista na NHJ: “NĂŁo integravam suas atribuiçÔes a manutenção periĂłdica de eletrodomĂ©sticos instalados, a fiscalização da rede externa de energia, a obtenção de alvarĂĄs ou licenças de funcionamento (ou de certificaçÔes de uso e qualidade dos contĂȘineres, no caso da NHJ) ou a implementação de sistemas gerais de prevenção de incĂȘndio, deveres estes confiados ao prĂłprio Flamengo e Ă s demais empresas terceirizadas contratadas pela agremiação (…) O trabalho de FĂBIO limitava-se, entĂŁo, ao cĂĄlculo e desenho adequados do sistema elĂ©trico interno inicial dos mĂłdulos, sempre em consonĂąncia com parĂąmetros previamente definidos e aprovados pelo cliente.”
Weslley Gimenes – engenheiro civil incumbido da parte estrutural dos contĂȘineres: “Com efeito, em consonĂąncia com as provas, pode-se afirmar que, dentro estrutura hierĂĄrquica da NHJ, WESLLEY desempenhava uma função tĂ©cnica especĂfica restrita ao campo civil-construtivo, sem poder decisĂłrio quanto Ă escolha de equipamentos ou Ă manutenção dos mĂłdulos ou sistemas posteriormente instalados”.
Claudia Pereira Rodrigues – responsĂĄvel pela assinatura dos contratos da NHJ: “A prova oral e documental colhida no processo delimitou com clareza os limites da atuação da rĂ©, ou seja, restou demonstrado que CLAUDIA nĂŁo possuĂa formação em engenharia ou arquitetura, tampouco interveio em qualquer decisĂŁo tĂ©cnica relativa aos contĂȘineres. A participação de CLAUDIA restringiu-se ao campo administrativo-comercial da NHJ, circunscrita Ă negociação, assinatura e trĂąmite contratual, sem competĂȘncia tĂ©cnica para decidir sobre materiais, projetar, instalar ou manter sistemas.”
Edson Colman – sĂłcio da empresa que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado: foi tido pela acusação como ponto inaugural para a cadeia de eventos. A decisĂŁo justifica a absolvição com “insuficiĂȘncia de provas, dĂșvidas incontornĂĄveis quanto Ă origem da ignição e da ausĂȘncia de prova inconteste de qualquer conduta culposa individualizĂĄvel atribuĂvel” a ele nos termos do art. 386, inciso VII, do CĂłdigo de Processo Penal. O juiz avalia que Edson era responsĂĄvel pela manutenção e nĂŁo pela estrutura dos contĂȘineres.
Jovens das categorias de base do Flamengo dormiam dentro do alojamento no CT quando o fogo começou. A instalação era dentro de um contĂȘiner. A suspeita Ă© que o incĂȘndio tenha iniciado apĂłs um curto-circuito em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas. O material do contĂȘiner fez o fogo se alastrar. Na Ă©poca do incĂȘndio, o Ninho do Urubu nĂŁo tinha alvarĂĄ de funcionamento.
No dia 5 de fevereiro o juiz Tiago Fernandes de Barros acatou pedido do MinistĂ©rio PĂșblico do Rio de Janeiro e retirou o nome do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello da lista de rĂ©us. O MP considerou que o caso prescreveu em relação ao dirigente, que tem 71 anos, e nĂŁo poderia mais ser punido. As penas mĂĄximas dos dois artigos do CĂłdigo Penal usados no caso sĂŁo de quatro (art. 250 â incĂȘndio culposo) e trĂȘs anos (art. 258 â lesĂŁo corporal) de reclusĂŁo. A prescrição Ă© de oito anos, desde que o acusado em questĂŁo nĂŁo seja menor de 21 anos na data do crime ou tenha mais do que 70 anos quando a sentença for proferida.
A primeira audiĂȘncia do caso aconteceu em agosto de 2023, quando 21 testemunhas foram ouvidas. Dentre elas estavam Alexandre Wrobel, ex-vice de PatrimĂŽnio do clube, e Reinaldo Belotti, ex-CEO do Rubro-Negro. A segunda audiĂȘncia foi em abril de 2024. Doze testemunhas foram ouvidas, incluindo Caike Duarte, Filipe Chrysman, Naydjel Calleb, Pablo Ruan e Gabriel de Castro, sobreviventes do incĂȘndio.
A terceira audiĂȘncia aconteceu em 18 de outubro do ano passado, com 12 testemunhas de defesa ouvidas. A Ășltima pessoa foi ouvida em 23 de outubro. Em seguida, começaram os interrogatĂłrios dos rĂ©us. O caso tinha 11 denunciados inicialmente. O monitor Marcus Vinicius foi absolvido. O engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor da base Carlos Noval tiveram denĂșncias rejeitadas. O MinistĂ©rio PĂșblico recorreu, mas a decisĂŁo foi mantida em março do ano passado.
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TragĂ©dia vista do alto: o incĂȘndio no Ninho do Urubu â Foto: AgĂȘncia Estado
VĂtimas do incĂȘndio no CT do Ninho do Urubu:
- Athila PaixĂŁo, de 14 anos
- Arthur VinĂcius de Barros Silva Freitas, 14 anos
- Bernardo Pisetta, 14 anos
- Christian Esmério, 15 anos
- Gedson Santos, 14 anos
- Jorge Eduardo Santos, 15 anos
- Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
- Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
- Samuel Thomas Rosa, 15 anos
- Vitor IsaĂas, 15 anos
Indenização
Em fevereiro, o Flamengo informou que celebrou um acordo com os pais do goleiro Christian EsmĂ©rio, Ășnica famĂlia das 10 vĂtimas fatais do incĂȘndio no Ninho do Urubu em 2019 que ainda nĂŁo tinha sido indenizada e processava o clube na Justiça. O jovem tinha 15 anos, defendia a seleção de base e era monitorado pelo exterior quando morreu na tragĂ©dia.
Ainda na antiga gestĂŁo, o clube acertou outros 10 acordos entre o perĂodo pouco apĂłs o incĂȘndio e dezembro de 2021. O Ășltimo na Ă©poca foi com Rosana de Souza, mĂŁe de Rykelmo. O pai do jogador fez negociação separada e foi um dos primeiros a fechar.

