Gladson sanciona lei que libera uso do FPE e ICMS como garantia em novos empréstimos do Acre

A norma tambĂ©m prevĂȘ que, em caso de insuficiĂȘncia dessas receitas, o governo poderĂĄ utilizar parte dos depĂłsitos bancĂĄrios como garantia adicional

Por Everton Damasceno, ContilNet 28/11/2025 Ă s 08:16 Atualizado: hĂĄ 5 meses

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei nÂș 4.680/2025, publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), que promove ajustes tĂ©cnicos em duas leis aprovadas recentemente pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). As normas tratam das operaçÔes de crĂ©dito contratadas pelo Estado junto Ă  Caixa EconĂŽmica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento EconĂŽmico e Social (BNDES).

A nova lei altera trechos das Leis 4.655 e 4.656, ambas de 23 de outubro de 2025, que autorizam o Estado a contratar financiamentos voltados Ă  transformação digital da administração pĂșblica e ao fortalecimento de cadeias produtivas no Acre.

Gladson sanciona lei que libera uso do FPE e ICMS como garantia em novos empréstimos do Acre

Gladson Cameli/Foto: Reprodução

AdequaçÔes nas garantias e formas de pagamento

Com a mudança, o Poder Executivo passa a ter autorização expressa para utilizar receitas como:

  • Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • E outros impostos estaduais, conforme legislação vigente, para pagar parcelas, juros, tarifas bancĂĄrias e demais encargos das operaçÔes de crĂ©dito firmadas com a Caixa.

JĂĄ em relação ao financiamento contratado junto ao BNDES, a lei autoriza o Estado a vincular essas mesmas receitas como garantia, permitindo inclusive o uso de futuros fundos ou impostos que venham a substituir os atuais, caso sejam extintos. A norma tambĂ©m prevĂȘ que, em caso de insuficiĂȘncia dessas receitas, o governo poderĂĄ utilizar parte dos depĂłsitos bancĂĄrios como garantia adicional.

O texto reforça ainda que o agente financeiro terĂĄ poder legal para executar as garantias se houver inadimplĂȘncia, assegurando a continuidade do pagamento das parcelas e encargos da dĂ­vida.

A Lei nÂș 4.680 entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, garantindo adequação das operaçÔes de crĂ©dito jĂĄ em andamento.

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