O governador do Acre, Gladson de Lima CamelĂ, sancionou, nesta quarta-feira (18), duas leis que instituem auxĂlio extraordinĂĄrio em parcela Ășnica para servidores ativos do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os benefĂcios serĂŁo pagos no mĂȘs de dezembro de 2025 e tĂȘm carĂĄter indenizatĂłrio, nĂŁo sendo incorporados Ă remuneração.

As despesas decorrentes do pagamento correrão por conta das dotaçÔes orçamentårias próprias/Foto: Reprodução
No caso do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre, a Lei oriunda do Projeto nÂș 366/2025, de autoria do prĂłprio MPAC, estabelece o pagamento de um auxĂlio no valor de R$ 2.400 aos servidores ativos do ĂłrgĂŁo. O benefĂcio nĂŁo serĂĄ concedido a servidores cedidos a outros ĂłrgĂŁos e estĂĄ condicionado Ă manutenção de um cenĂĄrio financeiro favorĂĄvel, de modo a nĂŁo comprometer programas prioritĂĄrios previstos no orçamento da instituição.
A legislação tambĂ©m deixa claro que o auxĂlio nĂŁo integra a base de vencimentos para fins de vantagens pessoais ou aposentadoria. As despesas decorrentes do pagamento correrĂŁo por conta das dotaçÔes orçamentĂĄrias prĂłprias do MPAC.
JĂĄ para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a Lei nÂș 4.743/2025, resultante do Projeto de Lei nÂș 390/2025, de autoria da Mesa Diretora, institui um auxĂlio extraordinĂĄrio no valor de R$ 2.500, tambĂ©m pago em parcela Ășnica em dezembro deste ano. O benefĂcio Ă© destinado aos servidores efetivos ativos do quadro da Aleac.
Assim como no caso do MPAC, o auxĂlio concedido aos servidores do Legislativo estadual possui carĂĄter indenizatĂłrio, nĂŁo sendo incorporado Ă remuneração nem utilizado como base para cĂĄlculo de vantagens, aposentadorias ou pensĂ”es. As despesas serĂŁo custeadas com recursos do orçamento prĂłprio da Assembleia Legislativa.
As duas leis entram em vigor na data de suas publicaçÔes e reforçam medidas pontuais de valorização dos servidores pĂșblicos estaduais, respeitando os limites orçamentĂĄrios e a autonomia financeira de cada instituição.

