Gladson sanciona leis e servidores vĂŁo receber auxĂ­lio extraordinĂĄrio superior a R$ 2 mil

Governador sanciona leis que garantem auxĂ­lio extraordinĂĄrio a servidores do MPAC e da Assembleia Legislativa

Por Redação ContilNet 19/12/2025 às 08:33 Atualizado: hå 4 meses

O governador do Acre, Gladson de Lima CamelĂ­, sancionou, nesta quarta-feira (18), duas leis que instituem auxĂ­lio extraordinĂĄrio em parcela Ășnica para servidores ativos do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os benefĂ­cios serĂŁo pagos no mĂȘs de dezembro de 2025 e tĂȘm carĂĄter indenizatĂłrio, nĂŁo sendo incorporados Ă  remuneração.

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As despesas decorrentes do pagamento correrão por conta das dotaçÔes orçamentårias próprias/Foto: Reprodução

No caso do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre, a Lei oriunda do Projeto nÂș 366/2025, de autoria do prĂłprio MPAC, estabelece o pagamento de um auxĂ­lio no valor de R$ 2.400 aos servidores ativos do ĂłrgĂŁo. O benefĂ­cio nĂŁo serĂĄ concedido a servidores cedidos a outros ĂłrgĂŁos e estĂĄ condicionado Ă  manutenção de um cenĂĄrio financeiro favorĂĄvel, de modo a nĂŁo comprometer programas prioritĂĄrios previstos no orçamento da instituição.

A legislação também deixa claro que o auxílio não integra a base de vencimentos para fins de vantagens pessoais ou aposentadoria. As despesas decorrentes do pagamento correrão por conta das dotaçÔes orçamentårias próprias do MPAC.

JĂĄ para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a Lei nÂș 4.743/2025, resultante do Projeto de Lei nÂș 390/2025, de autoria da Mesa Diretora, institui um auxĂ­lio extraordinĂĄrio no valor de R$ 2.500, tambĂ©m pago em parcela Ășnica em dezembro deste ano. O benefĂ­cio Ă© destinado aos servidores efetivos ativos do quadro da Aleac.

Assim como no caso do MPAC, o auxílio concedido aos servidores do Legislativo estadual possui caråter indenizatório, não sendo incorporado à remuneração nem utilizado como base para cålculo de vantagens, aposentadorias ou pensÔes. As despesas serão custeadas com recursos do orçamento próprio da Assembleia Legislativa.

As duas leis entram em vigor na data de suas publicaçÔes e reforçam medidas pontuais de valorização dos servidores pĂșblicos estaduais, respeitando os limites orçamentĂĄrios e a autonomia financeira de cada instituição.

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