O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto que concede o indulto natalino a pessoas privadas de liberdade que atendam a critĂ©rios especĂficos previstos na legislação. A medida foi publicada no Diário Oficial da UniĂŁo e segue orientação do Conselho Nacional de PolĂticas Criminais e Penais, preservando o caráter humanitário do perdĂŁo de penas concedido tradicionalmente no fim do ano.

Decreto mantém tradição humanitária, mas impõe restrições a crimes graves e ao ataque ao Estado Democrático de Direito/Foto: Reprodução
O texto estabelece uma sĂ©rie de vedações. Ficam excluĂdos do benefĂcio condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, alĂ©m de delitos relacionados Ă violĂŞncia contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e liderança de facções. TambĂ©m nĂŁo poderĂŁo ser contemplados presos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, nem aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou cumprem pena em presĂdios de segurança máxima.
O decreto ainda restringe o indulto para condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, salvo quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. A proposta é impedir que crimes considerados de maior gravidade ou impacto social sejam alcançados pelo perdão presidencial.
Para os casos em que o benefĂcio Ă© permitido, o indulto considera fatores como o tempo de pena já cumprido, reincidĂŞncia e a natureza do crime. Condenações de atĂ© oito anos por crimes sem violĂŞncia ou grave ameaça exigem o cumprimento de um quinto da pena para rĂ©us primários ou de um terço para reincidentes atĂ© 25 de dezembro. Já penas de atĂ© quatro anos podem ser indultadas apĂłs o cumprimento de um terço da pena para nĂŁo reincidentes ou da metade para reincidentes.
O decreto tambĂ©m prevĂŞ a concessĂŁo do indulto a presos com condições de saĂşde especĂficas, incluindo pessoas com deficiĂŞncias graves adquiridas apĂłs o crime, doenças graves ou crĂ´nicas, HIV em estágio avançado e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo, reconhecendo as limitações do sistema prisional para garantir tratamento adequado a esses casos.
Com informações MĂdia Ninja

