Acre cria programa de apoio psicolĂłgico para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica

Nova lei garante atendimento gratuito, sigiloso e especializado, com possibilidade de acompanhamento contĂ­nuo e acesso por demanda espontĂąnea

Por Anne Nascimento, ContilNet 28/01/2026 Atualizado: hĂĄ 3 meses

Mulheres que sofreram ou sofrem violĂȘncia domĂ©stica no Acre terĂŁo mais apoio no enfrentamento das consequĂȘncias emocionais e sociais da agressĂŁo. É que uma lei, sancionada pelo governador Gladson CamelĂ­ na edição desta quarta-feira (28) do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), institui o Programa de Apoio PsicolĂłgico a Mulheres VĂ­timas de ViolĂȘncia DomĂ©stica, que prevĂȘ atendimento psicolĂłgico gratuito e especializado em todo o estado.

A norma jĂĄ estĂĄ em vigor e tem origem em projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fagner CalegĂĄrio.

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Iniciativa tem como foco oferecer acolhimento individual, acompanhamento continuado e participação em grupos terapĂȘuticos, respeitando o sigilo e as necessidades de cada vĂ­tima. Foto: ALMG

A iniciativa tem como foco oferecer acolhimento individual, acompanhamento continuado e participação em grupos terapĂȘuticos, respeitando o sigilo e as necessidades de cada vĂ­tima. O atendimento poderĂĄ ser feito tanto por encaminhamento de delegacias especializadas, do MinistĂ©rio PĂșblico, da Defensoria PĂșblica ou dos centros de referĂȘncia da mulher, quanto por procura espontĂąnea.

Para viabilizar o programa, o governo estadual poderĂĄ firmar parcerias com universidades, organizaçÔes da sociedade civil, hospitais, unidades de saĂșde e instituiçÔes que atuam diretamente na defesa dos direitos das mulheres. PsicĂłlogos e assistentes sociais habilitados serĂŁo responsĂĄveis pelos atendimentos, com garantia de capacitação permanente para melhorar o acolhimento e a abordagem das vĂ­timas.

A lei tambĂ©m prevĂȘ que, quando necessĂĄrio, as mulheres atendidas sejam encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e assistĂȘncia. A regulamentação do programa deverĂĄ ser feita pelo Poder Executivo no prazo de atĂ© 180 dias.

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