O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que seguirá válida a prisão de um homem detido por tráfico de drogas em Tarauacá, no interior do Acre. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou um recurso apresentado pela defesa para tentar anular o processo.
O caso envolve Adriano Balthazar da Silva Kaxinawá, preso após uma ação policial realizada em março de 2025. Os advogados alegaram que os agentes entraram na casa sem autorização judicial e sem o consentimento do morador, o que, segundo a defesa, tornaria a prisão ilegal.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a atuação da polícia foi justificada pelas circunstâncias encontradas no local. Conforme descrito nos autos, havia diversas denúncias apontando a residência como ponto de venda de drogas, além de sinais claros de crime no momento da abordagem.

Na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a lei permite a entrada em domicílio sem mandado quando há fundadas razões de flagrante delito | Foto: Ilustrativa
De acordo com o relato, quando a equipe policial se aproximou do imóvel, um homem fugiu ao perceber a presença da guarnição. Logo depois, a porta da casa ficou aberta, permitindo que os agentes observassem objetos usados para embalar entorpecentes e sentissem cheiro forte de maconha.
Na residência, os policiais apreenderam drogas, dinheiro em espécie e materiais típicos do tráfico, como balança de precisão e embalagens plásticas. Parte do material incluía maconha e uma substância derivada de cocaína.
Na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a lei permite a entrada em domicílio sem mandado quando há fundadas razões de flagrante delito, entendimento já consolidado pelo STF. Para o ministro, os elementos apresentados no processo atendem a esse requisito.
Ele também destacou que o tipo de recurso apresentado não permite uma nova análise detalhada das provas. Com isso, a prisão foi mantida e o processo continuará tramitando na Justiça.
