Um morador de Sena Madureira conseguiu reverter na Justiça uma cobrança considerada indevida após ter seu nome vinculado a um cartão de crédito que, segundo ele, nunca solicitou. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento ao recurso e reconheceu a inexistência da contratação, além de determinar indenização por danos morais, segundo informções fornecidas pelo Diário da Justiça desta quarta-feira (25).
A instituição financeira, de acordo com a decisão, cobrava valores referentes a um suposto cartão de crédito. Em primeira instância, o pedido do consumidor havia sido negado, mas a decisão foi reformada pelo colegiado sob relatoria do desembargador Elcio Mendes.
LEIA TAMBÉM: Justiça declara ilegal greve dos médicos no Acre e aponta ‘abuso do direito’ por descumprimento de prazo
Na análise do recurso, o tribunal foi direto ao ponto ao afirmar que “a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, destacando que não foi apresentado contrato assinado que comprovasse a adesão ao cartão.
Sem a comprovação da contratação, o colegiado concluiu que não havia relação jurídica válida entre as partes. A decisão também enfatizou que a falha ultrapassou um simples transtorno cotidiano.
“A falha na prestação do serviço, consubstanciada na contratação indevida, ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano, configurando verdadeira lesão à esfera moral do consumidor”, registrou o acórdão.
Com o reconhecimento da fraude e da responsabilidade objetiva da instituição, o recurso foi provido e o fundo condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
