O Tribunal de JustiƧa do Acre (TJ-AC) suspendeu trechos da lei municipal que restringia o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em espaƧos pĆŗblicos de Marechal Thaumaturgo. A decisĆ£o, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, atendeu a um pedido do MinistĆ©rio PĆŗblico do Estado e reconheceu indĆcios de inconstitucionalidade na norma e foi divulgada na edição desta segunda-feira (2), do DiĆ”rio da JustiƧa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo MinistĆ©rio PĆŗblico do Estado do Acre contra dispositivos da Lei Municipal nĀŗ 30/2010. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, apontou que hĆ” plausibilidade nas alegaƧƵes de que a legislação municipal invadiu competĆŖncia do Estado ao impor atribuiƧƵes Ć PolĆcia Militar, alĆ©m de estabelecer restriƧƵes consideradas excessivas ao consumo e Ć venda de bebidas alcoólicas em determinados logradouros pĆŗblicos.
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Segundo a decisĆ£o, o artigo 6Āŗ da lei apresenta indĆcios de inconstitucionalidade formal por interferir na organização e nas atribuiƧƵes da PolĆcia Militar, competĆŖncia que cabe ao Estado. JĆ” o artigo 2Āŗ foi considerado possivelmente inconstitucional em parte, por impor proibição ampla ao consumo e Ć comercialização de bebidas alcoólicas sem justificativa proporcional.
Ao conceder a medida cautelar, o colegiado entendeu que estavam presentes os dois requisitos legais: o chamado fumus boni iuris ā a plausibilidade do direito alegado ā e o periculum in mora ā o risco de dano imediato caso a norma continuasse em vigor. Entre os possĆveis prejuĆzos apontados estĆ£o inseguranƧa jurĆdica na atuação policial, impactos Ć liberdade individual e reflexos negativos Ć atividade econĆ“mica local.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. O caso teve origem na Comarca de Marechal Thaumaturgo e foi julgado em sessão realizada no último dia 25 de fevereiro, em Rio Branco.
A anÔlise do mérito da ação ainda serÔ realizada pelo tribunal.
