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Justiça suspende lei municipal no Acre que proibia consumo de bebida alcoólica em vias públicas

Por Anne Nascimento, ContilNet

Justiça suspende lei municipal no Acre que proibia consumo de bebida alcoólica em vias públicas

Foto: GettyImages

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu trechos da lei municipal que restringia o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Marechal Thaumaturgo. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e reconheceu indícios de inconstitucionalidade na norma e foi divulgada na edição desta segunda-feira (2), do Diário da Justiça.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra dispositivos da Lei Municipal nº 30/2010. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, apontou que há plausibilidade nas alegações de que a legislação municipal invadiu competência do Estado ao impor atribuições à Polícia Militar, além de estabelecer restrições consideradas excessivas ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas em determinados logradouros públicos.

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Segundo a decisão, o artigo 6º da lei apresenta indícios de inconstitucionalidade formal por interferir na organização e nas atribuições da Polícia Militar, competência que cabe ao Estado. Já o artigo 2º foi considerado possivelmente inconstitucional em parte, por impor proibição ampla ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas sem justificativa proporcional.

Ao conceder a medida cautelar, o colegiado entendeu que estavam presentes os dois requisitos legais: o chamado fumus boni iuris — a plausibilidade do direito alegado — e o periculum in mora — o risco de dano imediato caso a norma continuasse em vigor. Entre os possíveis prejuízos apontados estão insegurança jurídica na atuação policial, impactos à liberdade individual e reflexos negativos à atividade econômica local.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. O caso teve origem na Comarca de Marechal Thaumaturgo e foi julgado em sessão realizada no último dia 25 de fevereiro, em Rio Branco.

A análise do mérito da ação ainda será realizada pelo tribunal.

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