Justiça suspende lei municipal no Acre que proibia consumo de bebida alcoólica em vias públicas

Decisão unânime aponta invasão de competência da PM e restrição considerada desproporcional

Foto: GettyImages

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu trechos da lei municipal que restringia o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Marechal Thaumaturgo. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e reconheceu indícios de inconstitucionalidade na norma e foi divulgada na edição desta segunda-feira (2), do Diário da Justiça.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra dispositivos da Lei Municipal nº 30/2010. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, apontou que há plausibilidade nas alegações de que a legislação municipal invadiu competência do Estado ao impor atribuições à Polícia Militar, além de estabelecer restrições consideradas excessivas ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas em determinados logradouros públicos.

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Segundo a decisão, o artigo 6º da lei apresenta indícios de inconstitucionalidade formal por interferir na organização e nas atribuições da Polícia Militar, competência que cabe ao Estado. Já o artigo 2º foi considerado possivelmente inconstitucional em parte, por impor proibição ampla ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas sem justificativa proporcional.

Ao conceder a medida cautelar, o colegiado entendeu que estavam presentes os dois requisitos legais: o chamado fumus boni iuris — a plausibilidade do direito alegado — e o periculum in mora — o risco de dano imediato caso a norma continuasse em vigor. Entre os possíveis prejuízos apontados estão insegurança jurídica na atuação policial, impactos à liberdade individual e reflexos negativos à atividade econômica local.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. O caso teve origem na Comarca de Marechal Thaumaturgo e foi julgado em sessão realizada no último dia 25 de fevereiro, em Rio Branco.

A análise do mérito da ação ainda será realizada pelo tribunal.

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