O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) decidiu ampliar as investigações sobre possíveis irregularidades em um processo de licitação para compra de embarcações na Câmara Municipal de Tarauacá. A medida foi adotada após a conversão de um procedimento preparatório em inquérito civil, etapa que permite aprofundar a apuração e reunir novas provas.
A investigação é conduzida pela Promotoria de Justiça Cível do município e tem como foco suspeitas envolvendo a gestão do ex-presidente da Câmara, Francisco Batista. Conforme os elementos reunidos até o momento, há indícios de que uma empresa de fachada, conhecida como “empresa laranja”, teria sido utilizada para participar da licitação destinada à aquisição de barcos.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, a conversão do procedimento permite ampliar a coleta de informações e realizar diligências necessárias para esclarecer os fatos. O objetivo é verificar se houve violação aos princípios da administração pública e eventual prejuízo aos cofres públicos.
Como uma das primeiras medidas, o Ministério Público determinou o envio de novo ofício ao atual presidente da Câmara Municipal, Francisco Rangeles da Silva Viana, solicitando informações sobre o caso. O prazo estabelecido para resposta é de dez dias e foi definido como improrrogável.
O promotor também alertou que a recusa, atraso ou omissão no fornecimento de dados solicitados pelo Ministério Público pode configurar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, com pena de reclusão de um a três anos e aplicação de multa.
A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000447-9 e foi publicada no Diário Oficial do MPAC para garantir a publicidade do ato. A conversão para inquérito civil amplia os instrumentos de investigação disponíveis ao órgão, que poderá requisitar documentos, solicitar perícias e adotar outras medidas necessárias.
Após a análise das informações e provas reunidas, o Ministério Público poderá decidir pela abertura de ação civil pública, pelo arquivamento do caso ou pela adoção de outras providências legais.
