Uma abordagem policial realizada em via pública, sem mandado e baseada apenas na suspeita de nervosismo do abordado, levou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a anular a internação de um adolescente acusado de tráfico de drogas. A Primeira Câmara Cível decidiu que a revista foi ilegal e que todas as provas obtidas a partir dela não poderiam sustentar a condenação, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira (16) do Diário da Justiça.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Jhonnata Bezerra Nogueira, contra sentença da Justiça de Xapuri que havia considerado procedente uma representação do Ministério Público e determinado a internação do adolescente por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.
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O caso teve origem após uma abordagem policial em via pública, quando agentes realizaram uma busca pessoal e encontraram entorpecentes. Com base nessa apreensão, o Ministério Público representou contra o jovem, e a Justiça determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, entendeu que a abordagem não apresentou elementos concretos que justificassem a revista sem mandado judicial.
Segundo o magistrado, a legislação permite a busca pessoal apenas quando há fundada suspeita objetiva de que a pessoa esteja portando arma ou objeto relacionado a crime. No caso analisado, porém, os policiais mencionaram apenas comportamento nervoso e atitude considerada suspeita, sem indicar circunstâncias específicas.
Para o tribunal, esse tipo de justificativa é genérica e não atende aos requisitos exigidos pela lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Com isso, os desembargadores reconheceram que a revista foi ilegal. A consequência foi a anulação da prova principal do processo — a apreensão das drogas — e de todos os elementos derivados dela, aplicando o entendimento jurídico conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que invalida provas obtidas a partir de um procedimento ilegal.
Como a sentença de primeira instância se baseava essencialmente nessa apreensão, o tribunal concluiu que não havia prova válida suficiente para sustentar a responsabilização do adolescente.
Diante disso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu dar provimento ao recurso e determinar a absolvição do jovem.
