Na data 19 de março de 2025, o jornal fez uma matéria jornalística no site e nas redes sociais a respeito de Gabriel Santos de Souza, baseando-se em postagens anônimas nas redes sociais que o acusavam de explorar trabalhadores em suas empresas.
Acontece que as postagens foram produzidas por perfis anônimos e tinham apenas cunho difamatório, o que foi reconhecido judicialmente nos autos nº 0702241-12.2025.8.01.0070, em desfavor da rede social X.
Por conta disso, o jornal Agência de Notícias ContilNet vem, por meio desta nota, informar que os fatos que basearam a matéria eram falsos, pelo que se corrige a notícia veiculada.
