A prisão preventiva de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior seguirá em vigor após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa no âmbito da Operação “Renitência”, que investiga crimes ligados ao tráfico internacional.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não cabe ao Supremo revisar decisão individual de integrante do Superior Tribunal de Justiça, exceto quando houver ilegalidade evidente. Para a Corte, esse cenário não ficou configurado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior / Foto: Reprodução
A investigação aponta que o suspeito teria papel de comando em organização voltada ao tráfico de drogas e armas, além de atuar em associação criminosa e lavagem de dinheiro. A manutenção da prisão foi fundamentada em elementos reunidos durante o inquérito, como registros de conversas, vídeos, áudios e anotações que reforçariam a hipótese de liderança no grupo investigado.
Segundo a decisão, a medida cautelar atende à necessidade de resguardar a ordem pública e impedir eventual continuidade das atividades ilícitas atribuídas ao investigado.
Argumentos da defesa
A defesa sustentou que Hélio enfrenta quadro de epilepsia grave e que é pai de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e cardiopatia, defendendo que ele seria indispensável aos cuidados do filho. Com isso, pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
O ministro, no entanto, avaliou que não houve comprovação de incompatibilidade entre o tratamento médico e o sistema prisional. Em relação à situação familiar, destacou que o tema não foi analisado previamente pelo STJ, o que impede apreciação direta pelo STF.
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Também foi alegado excesso de prazo na custódia. O Supremo considerou que o processo tramita dentro da normalidade, levando em conta a complexidade da investigação, que envolve 15 denunciados. A decisão aponta que a prisão não ultrapassa um ano e não há atraso injustificado.
Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mencionados no processo indicam movimentação de aproximadamente R$ 4,5 milhões em menos de 12 meses por parte do investigado e de sua esposa, valores classificados como atípicos pelas autoridades.
Com o indeferimento do habeas corpus, a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal permanece válida enquanto o caso continua em andamento.
