Justiça derruba prescrição de 16 anos e mantém processo de agressão
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a retomada de uma ação penal que se arrasta desde 2010 e afastou a prescrição que havia encerrado o caso em primeira instância. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal e envolve um processo por lesão corporal grave.
Com o novo entendimento, o caso volta a tramitar normalmente após cerca de 16 anos desde o registro dos fatos.
A ação penal havia sido extinta sob o argumento de que o Estado perdeu o prazo legal para punir o acusado. No entanto, ao analisar recurso do Ministério Público, os desembargadores entenderam que houve atos processuais válidos capazes de interromper a contagem do prazo prescricional.
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Entre eles, o colegiado reconheceu a legalidade da citação por edital, utilizada quando o réu não é localizado para ser intimado pessoalmente.
Com isso, o tribunal reformou a decisão anterior e determinou o prosseguimento do processo criminal.
O que muda agora
Na prática, a ação volta para a primeira instância, onde seguirá a tramitação normal, com possibilidade de novas diligências, produção de provas e julgamento do mérito.
A decisão não representa condenação automática do acusado, mas garante a continuidade do processo.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir em razão do decurso do tempo, conforme regras previstas no Código Penal. Em processos antigos, o tema costuma gerar disputas entre defesa e acusação, especialmente quando há períodos longos sem movimentação.
Neste caso, o TJAC entendeu que os atos praticados ao longo do processo impediram o encerramento automático da ação.