A comemoração do aniversário do Município de Jordão sofreu um revés jurídico definitivo nesta semana. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a suspensão do contrato de prestação de serviços n.º 016/2026, que previa o pagamento de R$ 400 mil para uma apresentação do cantor Evoney Fernandes, marcada para o próximo dia 28 de abril.
A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que ajuizou uma ação civil pública para barrar o gasto. Ao analisar o recurso da Prefeitura (agravo de instrumento), o relator do caso indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a proibição total de pagamentos, empenhos ou qualquer ato de liquidação relacionado à contratação.
Indícios de Sobrepreço e Fragilidade Técnica
O MPAC fundamentou a ação em graves indícios de irregularidade na contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos críticos levantados estão:
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Sobrepreço: Suspeita de que o valor cobrado é superior ao praticado no mercado;
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Comparação direta: O Judiciário destacou que o mesmo artista foi contratado por valores menores em outros municípios do Acre;
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Falha na pesquisa de preços: Fragilidades técnicas que não justificariam o alto investimento.
Prioridade de Gastos e Realidade Social
Na decisão, o Judiciário enfatizou que a administração pública, embora possa contratar artistas diretamente por lei, deve sempre demonstrar a economicidade e a adequação dos gastos à realidade da população. No caso de Jordão, foi considerada uma possível afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Os magistrados entenderam que destinar quase meio milhão de reais a um evento festivo de curta duração é incompatível com o contexto de vulnerabilidade social e econômica enfrentado pelo município. Com a manutenção da liminar, o show permanece suspenso até que o mérito da ação seja julgado definitivamente, garantindo a proteção do erário contra potenciais prejuízos imediatos.

