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MP abre investigação sobre imóveis históricos em Cruzeiro do Sul

Por Anne Nascimento, ContilNet 24/04/2026 16:18
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Em Cruzeiro do Sul, o Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou dois inquéritos civis para investigar o estado de conservação de imóveis históricos e a ausência de medidas efetivas de preservação ao longo dos anos. As informações estão na edição desta sexta-feira (24) do diário eletrônico da instituição.

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No centro da apuração, estão a “Antiga Residência e Farmácia da Família Lobão”, construída na década de 1920, e a “Residência da Família Dene Lima”, erguida nos anos 1930. Ambos os imóveis carregam valor histórico reconhecido, mas seguem sem proteção concreta.

Na portaria que dá início ao procedimento, a promotora de Justiça Manuela Farhat é direta ao apontar a gravidade da situação. O documento destaca que a deterioração desses espaços pode causar danos irreversíveis à memória coletiva:

“A deterioração progressiva de bens de valor histórico-cultural, quando não enfrentada de forma célere e adequada, pode resultar em dano irreversível e de impossível reparação ao patrimônio coletivo.”

No caso da antiga farmácia da família Lobão, o próprio Ministério Público reconhece o peso simbólico do imóvel para a cidade. Segundo a decisão, trata-se de um “relevante marco histórico, arquitetônico e simbólico para a comunidade local”. Ainda assim, uma recomendação feita há mais de uma década segue ignorada.
O texto é incisivo ao registrar a omissão:

“Passados mais de dez anos, [a recomendação] permanece sem cumprimento por parte do Poder Público Municipal, situação que por si só justifica a atuação investigatória do Ministério Público.”

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A residência da família Dene Lima segue um roteiro semelhante. Apesar de não ter sido considerada prioridade para tombamento em 2014, o parecer técnico citado pelo MP já alertava para a necessidade de preservação. Agora, o órgão retoma o tema diante da falta de informações atualizadas sobre o estado do imóvel.
A promotoria também reforça que a proteção desses bens não é opcional, mas uma obrigação constitucional.

“Bens culturais de valor histórico, artístico ou arquitetônico, ainda que não formalmente tombados, merecem proteção jurídica especial pelo Poder Público, sendo vedada sua deterioração, descaracterização ou destruição por ação ou omissão estatal.”

Como primeiros passos, o MP determinou uma série de diligências. Entre elas, a realização de vistoria técnica completa, com análise estrutural, identificação de danos e avaliação da viabilidade de restauração. Também foi solicitada a produção de relatórios históricos detalhados para resgatar a importância dos imóveis ao longo do tempo.

Os proprietários foram notificados a apresentar documentos, histórico de reformas e informações sobre o uso atual dos imóveis. Já a Prefeitura de Cruzeiro do Sul terá que esclarecer se há registro desses bens como patrimônio histórico, quais políticas de preservação existem e por que nenhuma medida concreta foi adotada até agora.

O Ministério Público deixou claro que a investigação pode evoluir para medidas mais firmes, caso sejam confirmadas irregularidades ou omissões.

“A inércia ou omissão administrativa diante de situação conhecida e prolongada […] pode caracterizar violação ao dever constitucional de proteção do patrimônio histórico.”

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