O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) no Acre e vereador de Rio Branco, AndrĂ© Kamai, usou o pĂșlpito da CĂąmara de Vereadores de Rio Branco para falar acerca da formalização, por parte do governo federal, do envio ao Congresso do projeto de lei que reduz o limite de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, o que garante dois dias de descanso remunerado. Nesta quarta-feira (15), o petista acreano enfatizou que o projeto Ă© positivo para a qualidade de vida do brasileiro.
“Isso Ă© muito mais sobre a possibilidade de qualidade de vida. JĂĄ reduziram a escala de 48 para 44 horas, e o Brasil nĂŁo quebrou; pelo contrĂĄrio: se desenvolveu, porque os trabalhadores passaram a ter, justamente, qualidade de vida. E fundamental conversarmos sobre isso”, explicou.
A lei, ainda conforme Kamai, nĂŁo impede que o trabalhador trabalhe os sete dias da semana. “PorĂ©m, ele serĂĄ remunerado, terĂĄ um tempo, caso queira, para ter uma renda extra. EntĂŁo, nĂŁo vai gerar desemprego, vai gerar emprego!”, disse.
O parlamentar ainda citou a sociedade machista em que o mundo estĂĄ inserido, que cobra que a mulher – alĂ©m do trabalho fora de casa – tenha uma jornada tripla: com o cuidado com o lar, apĂłs o emprego formal, e tambĂ©m com o zelo pela famĂlia. “E por isso, Ă© fundamental que avancemos com esse debate”, explicou.
Parlamentares concordam
O vereador Felipe TchĂȘ aproveitou o momento para concordar com o petista. “O senhor esqueceu de comentar ainda, vereador AndrĂ© Kamai, que um trabalhador descansado gera mais lucro para o empregador. EntĂŁo, Ă© algo importante, de fundamental importĂąncia. Ă nossa obrigação combatermos qualquer nĂvel de fake news aqui nesta casa, e essa questĂŁo de que vai gerar desemprego Ă© uma fake news”, disse.
Nenem Almeida concordou. “Ă comprovado, nos paĂses mais desenvolvidos, que o trabalhador descansado gera mais renda. Por isso Ă© importante falarmos sobre o assunto”, diz.
O projeto estabelece uma nova referĂȘncia para o mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto sobre milhĂ”es de trabalhadores, e promove ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislaçÔes especĂficas para assegurar a aplicação uniforme das novas regras.
O texto fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantĂ©m as 8 horas diĂĄrias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas – preferencialmente aos sĂĄbados e domingos – e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lĂłgica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderĂŁo ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade.
A redução da jornada não poderå implicar corte nominal ou proporcional de salårios, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. A vedação se aplica a todos os regimes, incluindo trabalho em regime integral, parcial e regimes especiais.

