TCE mantém aposentadoria de professora com acúmulo de cargos; entenda

A decisão foi tomada durante julgamento de pedido de revisão analisado pelo plenário da Corte

Por Redação ContilNet 23/04/2026 às 15:57

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu manter a aposentadoria de uma professora da rede pública estadual mesmo após identificar indícios de acúmulo irregular de cargos públicos ao longo da carreira da servidora.

A decisão foi tomada durante julgamento de pedido de revisão analisado pelo plenário da Corte e publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (23).

Segundo o processo, a professora ocupou dois vínculos no serviço público em período considerado incompatível pela legislação, situação que poderia levar ao cancelamento do benefício previdenciário. Apesar disso, os conselheiros entenderam que o caso envolvia circunstâncias consolidadas pelo tempo e ausência de prejuízo aos cofres públicos.

Tribunal citou boa-fé e segurança jurídica

Ao votar pela manutenção da aposentadoria, o TCE considerou princípios como segurança jurídica, boa-fé da servidora e o fato de o benefício já estar implementado há anos.

Na prática, a Corte reconheceu a irregularidade administrativa, mas avaliou que a anulação da aposentadoria neste momento causaria impacto desproporcional diante do tempo decorrido.

Mesmo mantendo o benefício, o tribunal determinou que órgãos públicos adotem medidas para evitar novos casos semelhantes, reforçando a fiscalização sobre acumulação de cargos e análise funcional de servidores antes da concessão de aposentadorias.

A decisão reacende o debate entre o dever de fiscalização da administração pública e a preservação de direitos já consolidados, especialmente em casos antigos envolvendo servidores aposentados.

Especialistas apontam que situações semelhantes costumam ser decididas levando em conta o tempo transcorrido, eventual boa-fé do servidor e inexistência de dano ao erário.

A Constituição Federal permite, em situações específicas, o acúmulo de cargos públicos, como dois cargos de professor ou um cargo técnico com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, o acúmulo é considerado irregular.

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