O indivíduo identificado como R.R., 69, que se recusou a ser atendido por um delegado negro, Samuel Mendes, em Rio Branco foi condenado pelo crime de racismo, que consta no artigo 20 da lei 7.716/89. O episódio, que aconteceu em 03 de janeiro de 2023, teve sua decisão final homologada pelo juiz Daniel Bonfim da 1° Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
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Segundo o Ac24horas, a pena, que seria de um ano de reclusão em regime semiaberto, foi trocada por prestação de serviço, com o trabalho ainda a ser definido pelo juiz.
Durante a audiência de custódia, um indivíduo que recusou ser atendido pelo delegado Samuel Mendes solicitou a presença de um “delegado branco”. A juíza Andréa Brito, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), concedeu-lhe liberdade provisória após o Ministério Público manifestar-se a favor da mesma.
Relembre o caso
Em entrevista ao ContilNet, após o ocorrido, o delegado conta que nesse tipo de crime, o principal elemento de prova é a prova testemunhal.
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“Foi a primeira vez que isso aconteceu, nesses 11 anos de delegado. A minha reação foi tranquila, por se tratar de um ambiente laboral, mantive o profissionalismo, informei que ele receberia voz de prisão e seria conduzido até outra delegacia”.