No Acre, mais de 11 mil pessoas ainda não declararam Imposto de Renda

Segundo os dados da Receita Federal, pelo menos 11.415 ainda não declaram o Imposto de Renda 2024

Com poucas horas para o fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mais de 11 mil contribuintes do Acre ainda não cumpriram suas obrigações com o fisco federal, segundo os dados divulgados pela Receita Federal atualizados às 10h31 desta quinta-feira (30) e checados pelo ContilNet.

O prazo se encerra às 23h59 da próxima sexta (31). Em 2023, foram entregues 104.968 declarações no Acre. Este ano, é previsto um aumento de 4%.

Ao todo, 98.268 contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda. São esperadas 109.683 declarações no estado este ano. Aqueles que não entregarem a declaração até o prazo final terão que pagar uma multa, cujo valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.

O pagamento será creditado em conta informada na declaração/Foto: Reprodução

Restituição do IR 2024

No Acre, 20.852 contribuintes do Acre foram incluído no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 e os mais de R$ 37 milhões devem ser pagos já na próxima sexta-feira (31).

A consulta ao lote foi aberta no último dia 23 pelo órgão através do portal da Receita Federal. Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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