TCU decide que Lula pode ficar com relógio de luxo pode beneficiar Bolsonaro; entenda

Corte de contas julgou caso de presente a a Lula na França em seu primeiro mandato, em 2005; se decisão valer para o petista, mesmo critério deve ser usado para caso das joias de Jair Bolsonaro

Em Brasília, analistas da política nacional começam a trabalhar coma ideia de que o ex-presidente Jair Bolsonaro será inocentado no caso das acusações de contrabando de joias que ganhou de presente da Arábia Saudita quando estava no cargo presidencial. A análise é que, dificilmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), que acusa o ex-presidente e mais 11 pessoas de envolvimento de apropriação de joias em valores que podem chegar a R$ 20 milhões, adotaria medidas diferentes para casos semelhantes e que também não poderia contrariar o TCU (Tribunal de Contas da União), cuja competência constitucional e similar à do STF – só que, especificamente, na análise das contas públicas.

A posição dos analistas é subsidiada a partir de decisão do TCU anunciada na quarta-feira (7): a corte de contas decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o legítimo dono e não precisará devolver devolver um relógio de luxo que ele ganhou do fabricante Cartier em 2005, no primeiro mandato dele como presidente. O posicionamento do TCU é de que, na época, não havia legislação clara sobre o fato. O relógio, em outor branco, foi avaliado em R$ 60 mil.

Lula e Jair Bolsonaro/Foto: AFP

A decisão do TCU abre a possibilidade de o mesmo critério vir a ser aplicado no caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi por maioria. O processo tratava de um presente, um relógio de ouro que o presidente Lula ganhou na França em 2005, ainda durante o seu primeiro governo. Por 5 votos a 3, o plenário do TCU seguiu o voto do ministro Jorge Oliveira, que foi secretário-geral da Presidência da República no governo Bolsonaro.

O ministro entendeu que, por falta de uma norma clara para o tratamento de presentes recebidos por presidentes da República, Lula não precisa devolver o relógio. Segundo o ministro, uma norma como essa deve estar prevista em lei, o que é uma atribuição do Congresso.

Em 2016, o TCU estabeleceu uma norma para tratar de bens de alto valor recebidos por autoridades. Os presentes deveriam ficar em acervo da União, em vez de virar patrimônio particular do presidente após o fim do mandato.

Na quarta-feira (7), o ministro Jorge Oliveira defendeu que essa não é uma atribuição da Corte. Só que foi com base nessa norma que, em 2023, o Tribunal determinou, por decisão unânime, que Jair Bolsonaro devolvesse as joias dadas pelo governo da Arábia Saudita.

A decisão sobre o relógio de Lula, portanto, abre caminho para uma rediscussão no TCU do processo sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. Esse processo de Bolsonaro ainda vai passar por julgamento no plenário do TCU.

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