Passageiros que foram impedidos de embarcar por lotação em voo serão indenizados em R$ 10 mil

Os passageiros não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para sair de Cruzeiro do Sul à São Paulo

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, decidiu, em sentença, que uma empresa aérea pague para dois consumidores R$ 10 mil de indenização por danos morais. Os passageiros foram impedidos de embarcar em voo devido a lotação da aeronave, prática chamada de overbooking.

Foto: Pietro_Ballardini/Foto: Getty Images

De acordo com os autos do processo, os passageiros não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para sair de Cruzeiro do Sul à São Paulo, devido a lotação da aeronave. Somente dois dias depois conseguiram chegar no destino e por isso perderam o voo internacional, tendo que adquirir novas passagens para chegar até o país estrangeiro.

O juiz de Direito Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação acima da capacidade em voo, overbooking, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.

“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito externo. Essa falha, em cotejo com a circunstância da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma criança de sete anos, gera dano moral passível de compensação”, escreveu Farhat.

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