Paciente com osteoporose grave consegue na Justiça que plano de saúde forneça medicamento raro

Decisão é da Justiça em Epitaciolândia, no interior do Acre

Um paciente portador de osteoporose grave de Epitaciolândia, interior do Acre, obteve na Justiça o direito à assistência de plano de saúde no fornecimento de medicamento especial e raro. Os nomes do paciente e do plano de saúde, assim como o nome do medicamento, foram suprimidos no diário eletrônico do Tribunal de Justiça, que publicou a informação.

De acordo com a publicação, a médica especialista, por falta da medicação específica, chegou a utilizar outros medicamentos na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentado pelo paciente diagnosticado com osteoporose. Deste modo, foi determinado ao plano de saúde que forneça o medicamento prescrito no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada na edição n.° 7.634 do Diário da Justiça (pág. 145), desta quinta-feira (3) e o prazo vence nesta terça-feira (8).

O autor do processo apresentou documentos para comprovar que tem vínculo contratual com o plano de saúde há mais de dez anos. Conforme o laudo médico, o paciente há dois anos sofre com o diagnóstico de osteoporose grave, com fraturas na coluna vertebral e o fêmur direito.

A reumatologista que o atende afirmou que a lesão pode danificar seriamente outros tecidos. De acordo com os autos, o medicamento prescrito deve ser administrado em duas doses subcutâneas, uma vez por mês, ou seja, devem ser realizadas 24 aplicações durante um ano.

O paciente conseguiu na Justiça que o plano de saúde forneça o medicamento/Foto: Agência Brasil

A médica especialista já utilizou outros medicamentos anteriormente, na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. Em razão disso, ela não recomendou a continuidade destes, ainda mais considerando a fragilidade óssea, que potencializam a possibilidade de novas fraturas e até mesmo o óbito do paciente.

Por sua vez, o plano de saúde negou a cobertura ao fornecimento do remédio, com fundamento na Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde, a qual define que esse fármaco é destinado a mulheres com osteoporose na menopausa, logo o paciente não se enquadra nos critérios por ser do sexo masculino.

Ao analisar o mérito, a juíza Ana Saboya verificou que a negativa não foi acompanhada de uma sugestão de medicamento ou tratamento alternativo. Portanto, em seu entendimento, “essa situação coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem e em risco de morte”. Além de seguir determinar a concessão do medicamento, estabeleceu multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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