Inaugurada em maio de 2015 com pompas ao ponto de reunir no mesmo palco, na BR-364, ninguĂ©m menos que o entĂŁo ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e o entĂŁo presidente da BolĂvia, Evo Morales, a Peixe da AmazĂŽnia, um indĂșstria que se propunha a revolucionar a indĂșstria do pescado no paĂs, teve um fim melancĂłlico ao ter sua falĂȘncia decretada prela Justiça e deixando um rombo estimado em R$ 70 milhĂ”es para o povo acreano pagar.
A inauguração pomposa ocorreu durante o segundo mandato do entĂŁo governador TiĂŁo Viana, o Ășltimo da chamada Era Petista, que ficou 20 anos no poder estadual, com cinco mandatos de governos consecutivos.

Peixes da AmazÎnia, na BR-364/Foto: Reprodução
Na verdade, a indĂșstria de beneficiamento de peixes, que nunca funcionou, veio se juntar a projetos faraĂŽnicos do conceito de governança baseado na Florestania criado pelos governos petistas e que nĂŁo deram certo, deixando para trĂĄs dĂvidas e prejuĂzos para o impostos do acreanos pagarem. Assim como a Peixes da AmazĂŽnia, o Governo do Acre amagar prejuĂzos com os investimentos da chamada fĂĄbrica de preservativos e de beneficiamento de madeiras em Xapuri, com prejuĂzos que, somados, chegariam a casa dos R$ 200 milhĂ”es.
A fĂĄbrica de tacos e a de preservativos a partir do lĂĄtex extraĂdo dos seringais da regiĂŁo foram montadas durante a gestĂŁo do entĂŁo governador Jorge Viana, em dois mandatos, de 1999 a 2006.
Os prejuĂzos causados por seu irmĂŁo, o ex-senador e ex-governador TiĂŁo Viana, Ă© mais recente. A decretação da falĂȘncia da Peixes da AmazĂŽnia ocorreu em 31 de julho deste ano, mas sĂł nesta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça deu divulgação Ă decisĂŁo judicial.

Evo Morales, TiĂŁo Viana e presidente Lula/Foto: Ricardo Stuckert
SĂł de dĂvidas trabalhistas dos operĂĄrios que trabalharam no pouco tempo em que a indĂșstria funcionou o prejuĂzo dos operĂĄrios Ă© da ordem de R$ 3 milhĂ”es. HĂĄ tambĂ©m dĂvidas com impostos e fornecedores. Para que as dĂvidas sejam quitadas, a Justiça deve decretar o leilĂŁo dos bens e da ĂĄrea onde a indĂșstria foi instalada, na BR-364, em territĂłrio pertencente ao municĂpio de Senador Guiomard.
âVai haver o que judicialmente se chama hasta. O que for resgatado com o leilĂŁo servirĂĄ para pagar, pela ordem, os trabalhadores, os impostos e depois, se sobrar recursos, serĂŁo pagos os fornecedores. Mas Ă© quase certo que muitos fornecedores vĂŁo ficar no prejuĂzo. Ă de se perguntar: para onde foi todo o dinheiro?â, que tinha um administrador judicial com experiĂȘncia na ĂĄrea. As perguntas neste sentido devem ser dirigidas ao ex-governador TiĂŁo e a seu irmĂŁo Jorge Viana, atual diretor da Apex, uma agĂȘncia do governo brasileiro cuja missĂŁo Ă© promover a venda de produtos brasileiros para o exterior. Certamente, a Apex nĂŁo poderĂĄ vender o peixe brasileiro e da AmazĂŽnia para o mundo. Pelo menos aquele que deveria sair do Acre, segundo a propaganda governamental na Ă©poca.
A propaganda foi tanta que foi capaz de trazer ao Acre o entĂŁo presidente boliviano Evo Morales, que agora patrocina a maior crise polĂtica em seu paĂs com a tentativa de voltar ao poder. Embora a BolĂvia tenha inĂșmeros lagos e rios piscosos na regiĂŁo da AmazĂŽnia boliviana, no Acre Morales disse que veio conhecer a Peixes da AmazĂŽnia para copiar o projeto e leva-lo a seu pais.
Durante o encontro com Morales, Lula, e o entĂŁo prefeito de Rio Branco Marcus Alexandre e tantas outras autoridades, o entĂŁo governador TiĂŁo Viana anunciou que o Acre, na Ă©poca, jĂĄ produzia atĂ© 23 mil toneladas de peixe por ano, mas, com o complexo funcionando com todo seu potencial Ă disposição, a meta seria chegar a 100 mil e alcançar atĂ© mesmo o mercado internacional. âCom o aumento da produção, o Acre poderĂĄ gerar uma receita de mais de R$ 1 bilhĂŁo por anoâ, frisou o governador, na Ă©poca.
Mas o que parecia algo grandioso, o empreendimento ingressou com processo de recuperação na Justiça, mas descumpriu o plano estabelecido, deixando de pagar credores e atĂ© mesmo os honorĂĄrios do administrador judicial. A imagem da incĂșria governamental com o projeto Ă© visĂvel nas instalaçÔes fĂsicas do complexo, estĂŁo em estado de âtotal abandono, conforme registrou a Justiça.

Peixes da AmazÎnia foi inaugurado em maio de 2015/Foto: Reprodução
O juiz de Direito RomĂĄrio Faria, respondendo pelo JuĂzo da Vara CĂvel da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falĂȘncia da Peixes da AmazĂŽnia apĂłs a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, nĂŁo tendo arcado com pagamento de credores e atĂ© mesmo do administrador designado pela Justiça.
A sentença, ainda aguardando publicação no Diårio da Justiça eletrÎnico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestaçÔes de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.
Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa jĂĄ foi furtado por diversas vezes, em razĂŁo do estado de âtotal abandono das instalaçÔes fĂsicas, o que reafirma a ausĂȘncia de qualquer sinal de recuperação da Peixes da AmazĂŽnica S/Aâ.
O juiz tambĂ©m considerou a manifestação do MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, âbeira o descasoâ para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça. O magistrado RomĂĄrio Faria determinou tambĂ©m o envio de ofĂcio ao Registro PĂșblico de Empresas e Ă Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam Ă anotação da falĂȘncia no registro do devedor, para que contenha a expressĂŁo âfalidoâ, a data de decretação da falĂȘncia e a inabilitação dos falidos para o exercĂcio de qualquer atividade empresarial, âatĂ© a sentença que venha a extinguir suas obrigaçÔesâ.
Na sentença, o juiz ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, que terĂĄ o prazo de 60 dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevĂȘ a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de FalĂȘncia.
O magistrado fixou o termo legal da falĂȘncia retroativamente, em 90 dias contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, âo que se deu em 13 de julho de 2022â. Ainda cabe recurso contra a sentença.

